Manaus, 28 de março de 2024
×
Manaus, 28 de março de 2024

Cidades

MPF pede ao STJ fim do ‘foro privilegiado’ dado à família de Elisabeth Valeiko

Segundo o MPF 'o caso envolve uma gravíssima situação de crimes contra a administração pública e de lavagem de capitais praticados por Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro, Paola Valeiko Molina e Igor Gomes Ferreira'

MPF pede ao STJ fim do ‘foro privilegiado’ dado à família de Elisabeth Valeiko

Foto: Reprodução

Visando garantir o andamento normal das investigações que apuram um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro no Fundo Manaus Solidário, no estado do Amazonas, o Ministério Público Federal (MPF) requer a reconsideração de decisão proferida durante o plantão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deferiu liminar em habeas corpus, vedando a decretação de novas medidas cautelares em face de Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro, ex-presidente do Fundo, e do ex-Prefeito de Manaus Arthur Virgílio.

Para a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, “o caso envolve uma gravíssima situação de crimes contra a administração pública e de lavagem de capitais praticados por Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro (autora do HC), Paola Valeiko Molina e Igor Gomes Ferreira”. A subprocuradora-geral sustenta que se trata de uma “robusta investigação” e que a apuração completa dos fatos depende da colheita de elementos de provas complementares, especialmente os obtidos por meio da decretação de medidas cautelares como a de busca e apreensão.

Leia mais: Juíza autoriza bloqueio de R$ 17 milhões em bens da filha e genro de Elisabeth Valeiko

“É notório que envolvidos em crimes dessa natureza acautelam provas documentais importantes e extremamente voláteis em suas residências, locais de trabalho e escritórios particulares, seja de forma explícita, seja de maneira cifrada, em meio físico ou eletrônico, cujo acesso é essencial numa investigação dessa natureza”, avalia.

Esquema

A subprocuradora-geral destaca que as investigações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) apontam que Paola Valeiko e Igor Ferreira adquiriram, nos anos de 2018 e de 2019, inúmeros bens, incompatíveis com a realidade financeira que vivenciam. De acordo com ela, Elisabeth Valeiko, “intrinsicamente vinculada aos outros dois investigados”, no momento que assumiu a presidência do Fundo Manaus Solidário, em maio de 2017, também passou a adquirir bens incompatíveis com sua renda.

Segundo o MPF, Elisabeth Valeiko constituiu no mesmo ano, junto com Igor Ferreira, a G.V. Intermediação de Negócios Ltda., da qual se retirou posteriormente para o ingresso de Paola Valeiko. “Mesmo, em tese, tendo se desvinculado da referida empresa, Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro recebeu, em 27 de fevereiro de 2020, procuração de Igor Gomes Ferreira, que se encontra em união estável com Paola Valeiko Molina, para tratar de todos os negócios do casal”, aponta Lindôra Araújo.

Leia mais: Arthur Neto amarra manauaras em contrato de R$ 1,3 bilhão até 2048

Frisa ainda que “chama atenção inúmeros depósitos em espécie realizados por Igor Gomes Ferreira, no ano de 2018, no montante de R$ 2 milhões”. Lindôra ainda cita que, nos anos de 2019 e 2020, Igor Ferreira realizou depósitos e operações de câmbio no exterior no montante de quase R$ 5 milhões.

Competência

Ministério Público Federal também destaca no pedido que, em nenhum momento, houve violação à competência criminal para análise do caso, tendo em vista que o então prefeito de Manaus, Arthur Virgílio, marido de Elisabeth Valeiko, não foi e nem é investigado neste caso. A subprocuradora-geral assinala que, por medida de cautela, impediu-se a realização de busca e apreensão no endereço do casal para evitar qualquer questionamento. Conforme ponderou, as possíveis dúvidas não subsistem mais porque Arthur Virgílio já não exerce o cargo de prefeito municipal, “afastando-se, por conseguinte, qualquer questionamento sobre o foro competente para a decretação de uma medida cautelar de busca nesta hipótese”.

Leia mais: Presidente do STJ concede ‘foro privilegiado’ que impede ações policiais contra Arthur e Elisabeth Valeiko

Lindôra Araújo alerta que a decisão questionada não apenas impediu o deferimento de medida cautelar de busca e apreensão no endereço domiciliar da paciente, mas vedou a decretação de qualquer medida cautelar em face da paciente e do seu marido, inviabilizando a investigação.

Para ela, não se trata de uma situação que caracteriza risco de violação de competência, como aponta a defesa, mas uma decisão “que põe em risco a persecução penal, que ficará paralisada até ulterior deliberação do relator do habeas corpus, mesmo o caso envolvendo uma gravíssima situação de lavagem de capitais em curso”. O documento menciona ainda o fato de parte dos investigados ter deixado o país.

Íntegra do pedido de reconsideração no HC 637772

*Com informações da Assessoria