Manaus, 27 de abril de 2024
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Cidades

MPF processa ex-prefeito de Apuí por não prestar conta de R$ 290 mil

Os valores repassados ao Município em 2012 foram corrigidos monetariamente, em 2017, indicando um prejuízo de mais de R$ 450 mil

MPF processa ex-prefeito de Apuí por não prestar conta de R$ 290 mil

Antônio Marcos Maciel Fernandes, ex-prefeito de Apuí (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal recebeu a ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Apuí (a 453 quilômetros de Manaus), Antônio Marcos Maciel Fernandes, por não prestar contas de recursos repassados ao Município pelo governo federal para serviços de assistência social, causando prejuízo de mais de R$ 450 mil aos cofres públicos.

O total de R$ 290. 224,77 foi transferido pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Município de Apuí.

O recurso era para o financiamento de ações e serviços continuados de Proteção Social Especial.

A aplicação seria para serviços médicos de média e alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (Suas), em 2012.

Antônio Fernandes não apresentou os documentos necessários que comprovassem a regular aplicação das verbas.

Ele também não respondeu às notificações do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).

Relatos do sucessor de Antônio Fernandes na Prefeitura de Apuí apontam que não foram encontrados documentos oficiais do Município referentes ao período de 2009 a 2012, como contratos, balancetes e documentos relativos a convênios.

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Inquérito civil do MPF apurou que o Conselho Municipal de Assistência Social também não localizou qualquer documento relacionado à prestação de contas de despesas realizadas em 2012.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF destaca que é necessária a reparação integral do dano causado aos cofres públicos.

Os valores repassados ao Município foram corrigidos monetariamente em 2017, indicando um prejuízo de mais de R$ 450 mil.

Ao final do processo o montante será ainda maior.

Punição

O MPF pede a condenação de Antônio Fernandes por improbidade administrativa.

Entre as penas previstas pela lei estão: a reparação integral do dano causado ao patrimônio público, o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.

A ação tramita na 1ª Vara Federal, sob o número 1001656-17.2017.4.01.3200.

 

(*) Com informações da assessoria