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O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas recomendou à Universidade Federal do Amazonas (Ufam) que se abstenha de promover qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores que interfiram na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, e no pluralismo de ideias e de concepções ideológicas. O órgão requer a adoção de medidas cabíveis e necessárias para que não haja nenhuma forma de assédio moral ou físico perante os profissionais que atuam na instituição, por parte de servidores, professores, estudantes, familiares ou responsáveis.

A universidade tem cinco dias para se manifestar a respeito do cumprimento. (Foto: Reprodução/Internet)
No documento, assinado por seis procuradores da República atuantes no Amazonas, o MPF justifica a recomendação destacando a instabilidade verificada em todo o país no que se refere à livre expressão em universidades e as notícias veiculadas pela imprensa local sobre agressões físicas praticadas contra professores da Ufam por parte de aluno.
O MPF também considera que qualquer tentativa de impedir a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas – desde que estas manifestações não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais – representa flagrante violação a legislações federais vigentes, como o Programa Nacional de Educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e até mesmo a própria Constituição Federal.
Os artigos 205 e 206 da Constituição estabelecem que a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania – e não apenas sua qualificação para o trabalho –, tendo entre seus princípios a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, ressalta o MPF na recomendação.
Democracia e direito à diferença – Ao embasar o documento encaminhado à Ufam, o MPF ainda acrescenta que “os seres humanos são efetivamente ‘artefatos culturais’, animais amarrados a suas ‘teias de significado’, elementos culturais como religião, arte, ciência, política, ideologia, que dão significado à sua existência, e que, em decorrência disso, o homem apresenta incontáveis possibilidades de ser, nenhuma delas superior ou inferior às demais, apenas diferenciadas”.
Esse entendimento, conforme o MPF, caracteriza o Estado Democrático de Direito e, nesse sentido, a Constituição Federal garante aos indivíduos o direito à diferença, “voltado às especificidades do ser humano concreto e situado, visto em sua peculiaridade e particularidade, a exigir respostas específicas e diferenciadas para a efetiva e completa tutela de sua dignidade”.
A partir do recebimento do documento, a Ufam tem cinco dias para se manifestar a respeito do cumprimento das medidas recomendadas.
*Com informações da Assessoria





