Manaus, 7 de dezembro de 2024
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Cidades

MPF/AM: Justiça obriga Aeronáutica a admitir tecnólogos em concursos públicos

MPF/AM: Justiça obriga Aeronáutica a admitir tecnólogos em concursos públicos

Para o MPF, a exclusão de tecnólogos dos concursos da Aeronáutica não possui amparo constitucional e legal, constituindo-se em tratamento preconceituoso dispensado a estes profissionais. (Foto: Reprodução/ Internet)

A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e sentenciou a União a admitir a participação de profissionais com diploma de cursos tecnólogos – entendidos como nível superior em igualdade de condições com bacharéis e licenciados – nos próximos processos seletivos para o preenchimento dos cargos do Quadro de Oficiais de Apoio (QOAP) da Aeronáutica.

Na ação civil pública que embasou a sentença, o MPF/AM apontou quebra de isonomia no edital do exame de Admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais de Apoio da Aeronáutica realizado em 2015, já que o edital restringia o ingresso aos graduados em licenciatura e bacharelado, excluindo os profissionais tecnólogos. O órgão fez alusão à ação civil pública referente à situação semelhante no concurso público no âmbito do Exército Brasileiro em 2014.

Na sentença, a Justiça acolheu o pedido do MPF e embasou a decisão na Lei nº. 12.705/12, segundo a qual os cursos de tecnólogos são regulamentados e reconhecidos pelo Ministério da Educação como sendo de nível superior. De acordo com a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a educação tecnológica é uma espécie de graduação e de pós-graduação, sendo o tecnólogo um profissional com nível superior de educação.

A decisão destaca ainda que somente uma lei poderia restringir o acesso de candidatos a cargo público, sendo descabível regulamentação por outra espécie normativa, ainda que haja delegação legal, violando os princípios constitucionais da isonomia e da legalidade.

A própria Lei nº 12.797/2013, que dispõe sobre a criação do Quadro de Oficiais de Apoio (QOAP), reconhece textualmente o curso de tecnólogo obtido em curso reconhecido pelos órgãos responsáveis pelo sistema de ensino brasileiro como válido para preencher requisito de ingresso nos quadros da Aeronáutica.

Para o MPF, a exclusão de tecnólogos dos concursos da Aeronáutica não possui amparo constitucional e legal, constituindo-se em tratamento preconceituoso dispensado a estes profissionais, reproduzindo entendimento equivocado de que esta formação seria inferior às demais.

Caso semelhante

Em janeiro de 2014, o MPF ingressou com a ação civil pública para garantir a isonomia nos concursos públicos para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército, que previa como requisito para a investidura no cargo de oficial nível superior completo em qualquer área de graduação, mas restringia a possibilidade de ingresso apenas para graduados em licenciatura e bacharelado, nada dispondo sobre tecnólogos.

A Justiça Federal concedeu liminar que obrigava o Exército a admitir a participação dos tecnólogos nos concursos e manteve a decisão em sentença, em 2015, também determinando que a União – nos concursos seguintes para o quadro de oficiais do Exército – fizesse constar nos editais a admissão de tecnólogos em igualdade de condições com bacharéis e licenciados, na medida em que haja correspondência dos cargos disponíveis com áreas profissionais de tecnologia.

A União recorreu da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde segue em tramitação. Como ainda não houve nova decisão modificando o entendimento, a determinação segue válida.

O processo é o nº 0013011-46.2014.4.01.3200. Cabe recurso em relação à sentença.

Fonte: MPF/AM