O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Casa Civil da Presidência da República, ao Estado do Amazonas, ao Município de Manaus e aos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores e do Desenvolvimento Social e Agrário, que requer uma série de medidas a serem adotadas, de forma articulada, para prestar assistência humanitária aos imigrantes venezuelanos que se encontram em Manaus, no prazo de dez dias. O pedido inclui, entre outras medidas, garantia de abrigo e alimentação adequados, água potável, assistência médica e vestuário.
Foi recomendado ainda à Fundação Estadual do Índio, à Coordenação Regional da Fundação Nacional do Índio de Manaus e ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Manaus (DSEI Manaus) que prestem auxílio imediato aos órgãos do Governo Federal, Estado do Amazonas e Município de Manaus, na articulação das medidas de abrigamento e assistência humanitária, à saúde, à educação e demais ações, por meio da atuação de indigenistas especializados, antropólogos e profissionais da área da saúde com experiência no atendimento aos povos indígenas.
Situação de vulnerabilidade
Visita pericial antropológica realizada pelo MPF aos grupos de indígenas que ocupam área próxima ao terminal rodoviário e casarões no Centro de Manaus confirmou a situação de vulnerabilidade das famílias, em especial das crianças indígenas, nas ruas de Manaus. Foram colhidos relatos de tentativas e ocorrência de incêndios possivelmente criminosos em um dos locais habitados pelos imigrantes, com o objetivo de afugentá-los. Foi constatada ainda a cobrança de valores abusivos de aluguel praticados por responsáveis de casas que abrigam algumas famílias de indígenas no Centro de Manaus, chegando ao valor diário de R$ 10 a R$ 30 por pessoa ou família, em locais com mais de 20 pessoas.
O MPF destaca ainda que o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais que preveem o compromisso às regras de direito humanitário, direitos das crianças e das mulheres. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, sustenta que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade, bem como têm a capacidade para gozar dos direitos fundamentais, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Por meio do Decreto n. 592, de 6 de julho de 1992, o Brasil também se comprometeu a assumir as obrigações do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, segundo o qual “os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar e a garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeito a sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política ou outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra condição”.
Os órgãos têm prazo de dez dias para responder ao MPF sobre o acatamento da recomendação e informar quais medidas serão adotadas para cumprir os itens do documento. Caso não sejam atendidas, os destinatários poderão ser responsabilizados na Justiça.
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