Manaus, 23 de abril de 2024
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Cenário

Mudança na Lei de Improbidade afrouxa punições para políticos

Segundo especialistas, a nova legislação abrirá uma brecha para que políticos continuem impunes de seus atos, além de não atender os pedidos dos órgãos fiscalizadores

Mudança na Lei de Improbidade afrouxa punições para políticos

Foto: Divulgação

MANAUS (AM) – Mais uma lei que dificulta a punição de agentes públicos e políticos deve ser aprovada no Congresso Nacional. A nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), afrouxa a punição para os casos de condutas inadequadas na administração pública. Uma das principais mudanças prevê que só serão punidos aqueles gestores que tiverem tido comprovada intenção de cometer a irregularidade.

A improbidade administrativa é um ato ilícito muito recorrente na gestão pública brasileira definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública. Casos como enriquecimento Ilícito, atos que causem prejuízo ao erário e atos que violem os princípios da administração pública, são considerados improbidade administrativa.

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Desde 1992, existe uma lei que constitui importante ferramenta no combate a essa prática nociva, a Lei de Improbidade Administrativa. Porém, o que deveria se tornar uma lei de punição a ameaças às irregularidades administrativas, passará a ser mais uma lei de interpretação do ponto de vista da Justiça, uma vez que deputados estaduais e senadores estão empenhados em aprovar a lei que altera a origem da punição.

O Senado aprovou no último dia 29 o Projeto de Lei (PL) 2.505/2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa. Segundo o projeto, os atos de improbidade dependem de condutas dolosas, ou seja, quando houver a vontade livre e consciente do gestor na prática do ilícito.

Dessa forma, a Lei 8.429/92 deixaria de prever punição para atos culposos, atos praticados sem a intenção de cometer o ilícito, afrouxando assim, a condenação de políticos e agentes envolvidos no crime. O PL teve origem na Câmara dos Deputados, mas com as alterações feitas pelo Senado, o texto deve voltar à Casa Legislativa de origem.

A maioria da bancada amazonense aprovou o projeto que altera a legislação, entre os deputados e senadores que votaram favoráveis, estão: Átila Lins (PP-AM); Bosco Saraiva (Solidariedade-AM); Alberto Neto (Republicanos-AM); delegado Pablo (PSL-AM); José Ricardo (PT-AM), Marcelo Ramos (PL-AM); Silas Câmara (Republicanos-AM) e o senador, Omar Aziz (PSD-AM).

Os votos contrários ao projeto foram dados apenas pelo deputado federal, Sidney Leite (PSD-AM) e o senador Plínio Valério (PSDB-AM). O senador Eduardo Braga (MDB) não compareceu a sessão por questões de saúde.

Falta de provas

De acordo com a advogada especialista em direito eleitoral, Maria Benigno, a atual legislação não diferencias crimes dolosos e crimes culposos, julgando todos os agentes de forma singular. Assim, com a mudança, a lei de improbidade administrativa será mais ampla sobre o conceito do crime.

“Ela deixa mais evidente o que é improbidade administrativa. Então, a partir de agora, precisa ser provado que houve uma conduta dolosa. Muitas vezes, acontece de gestores de municípios pequenos que não tem conhecimento da legalidade ou nem mesmo uma equipe qualificada para atuar cometerem violações na lei. Na atual legislação, não é possível usar tal argumento como defesa, o gestor será julgado por improbidade”, analisou.

Na contra mão da ampliação do conceito, Benigno afirmou que a alteração na lei irá dificultar as punições dos agentes, uma vez que é impossível comprovar a intenção de tais ações ou supostos crimes de corrupção.

“Já é difícil comprovar o ato da improbidade, e agora provar a intenção do gestor é muito complicado. Sendo assim, muitas ações vão ser julgadas improcedentes, porque não será possível fazer prova de que aquele gestor e administrador teve a intenção de enriquecer ou causar danos ao erário. Afinal, ninguém deixará escrito que decidiu agir de tal forma para desviar dinheiro, isso não existe. Então, abre uma brecha sim, porque a falta de provas será usada como defesa, logo será muito difícil conseguir uma condenação”, comentou a advogada.

Por existir a abertura para que políticos e agentes administrativos continuem impunes em relação a supostos atos irregularidades, o presidente da Associação Amazonense do Ministério Público do Amazonas, Promotor de Justiça, Alessandro Samartin de Gouveia garantiu que o projeto em tramite no Congresso ainda não atende aos pedidos dos órgãos fiscalizadores.

“As instituições que representam os membros do Ministério Público buscaram o diálogo com parlamentares a fim de reduzir retrocessos inicialmente previstos na Lei da Improbidade Administrativa. Com a nossa atuação, houve avanço em, pelo menos, sete pontos. O PL do jeito que está não contempla todas as melhoras que o Ministério Público esperava, mas a CONAMP e a AAMP seguem empenhadas na busca dos avanços necessários ao aprimoramento do projeto trabalhando com afinco em prol da defesa dos valores mais elevados da nação. Nossa missão é buscar garantir instrumentos adequados ao combate à improbidade, à corrupção e à impunidade. Nós estamos acompanhando toda a tramitação desde a Câmara dos Deputados e participamos do debate por meio de reuniões com deputados e senadores, audiências públicas e elaboração de notas técnicas”.

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