(Foto: Divulgação/Assessoria)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a retirada de vídeos publicados pelo governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil), nos quais aparece dentro da futura Casa de Passagem, equipamento público estadual destinado ao atendimento de pessoas em situação de rua.
O questionamento do uso do imóvel está embasado no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, que trata de condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral. Segundo a decisão, o vídeo foi gravado em 15 de julho, quando a obra ainda estava em fase final e não havia sido aberta ao público.
No conteúdo, Cidade apresenta a estrutura, fala sobre a política pública, informa a capacidade de atendimento da unidade e menciona sua relação com a região. A publicação também trazia a frase “É PRA JÁ! É PRA GENTE!”.
Ao analisar o pedido de urgência, a relatora considerou que o acesso ao imóvel ocorreu em razão do cargo ocupado por Cidade e que o espaço foi utilizado como cenário para a gravação. A decisão cita entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de bens públicos de acesso restrito para divulgação de conteúdo com finalidade eleitoral.
Como medida provisória, o TRE-AM determinou a remoção das publicações do Instagram e do Facebook e estabeleceu que o governador não utilize, para divulgação ou propaganda, bens públicos de acesso restrito aos demais candidatos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por bem público utilizado.
A decisão não encerra o processo nem representa condenação definitiva de Roberto Cidade. O governador foi citado para apresentar defesa no prazo de cinco dias, inclusive sobre eventual alegação de abuso de poder. Após a manifestação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.
O processo continua em tramitação no TRE-AM, que deverá analisar os argumentos apresentados pelas partes antes de uma decisão definitiva sobre a representação.
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