Manaus, 14 de agosto de 2026
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Manaus, 14 de agosto de 2026

Cenário

Justiça Eleitoral mantém condenação de vereador por violência política de gênero em Ipixuna

Tribunal manteve sentença de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços, pagamento de 10 salários mínimos e multa.

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(Foto: Larissa Silva/ TRE-AM)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a condenação criminal do vereador de Ipixuna, Albecy Pereira Martins, pela prática do crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, contra a vereadora Rosiane Maria Silvério de Araújo.

A decisão foi tomada durante o julgamento de embargos de declaração, sob a relatoria da juíza Dra. Laura Maria Santiago Lucas, confirmando a sentença do juízo da 45ª Zona Eleitoral, responsável pelos municípios de Guajará e Ipixuna.
Os fatos ocorreram em 8 de abril de 2024, durante uma sessão plenária da Câmara Municipal de Ipixuna.
No julgamento dos embargos, o TRE-AM acolheu parcialmente o recurso apenas para promover uma correção técnica no dispositivo constitucional mencionado no acórdão. A referência à imunidade parlamentar material foi retificada para o artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, em substituição à menção anteriormente feita ao artigo 53.
Dessa forma, permanecem as sanções impostas ao vereador relativas à dois anos de reclusão, pena que foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária correspondente a 10 salários-mínimos, a ser destinada a entidade pública ou privada voltada à proteção dos direitos das mulheres em Ipixuna; e pagamento de 40 dias-multa, com valor unitário correspondente a 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, a ser pago até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado.