Donald Trump, presidente dos Estados Unidos, não terá mais o direito de bloquear as pessoas que o criticam no Twitter, decidiu nesta quarta-feira (23) uma juíza federal em Nova York.
A possibilidade de reagir aos frequentes tuítes presidenciais, comentando sobre eles, é parte do exercício de liberdade de expressão protegido pela primeira emenda da Constituição, avaliou a juíza Naomi Reice Buchwald.
O caso surgiu após uma queixa apresentada por sete pessoas – entre elas um comediante de Nova York, um professor de sociologia de Maryland, um oficial de polícia do Texas e uma cantora de Seattle – que haviam sido bloqueadas por Trump.
Em outras palavras, o presidente cometeu uma falha ao bloquear usuários em sua conta pessoal no Twitter, @realDonaldTrump, que tem 52 milhões de seguidores.
“Pediu-se à Justiça que avaliasse à luz da Primeira Emenda se um funcionário do governo poderia bloquear uma pessoa em sua conta do Twitter como reação às opiniões políticas dessa pessoa. Perguntou-se também se esta análise seria diferente quando esse funcionário fosse o presidente dos Estados Unidos. A resposta às duas perguntas é não”, sentenciou a juíza Buchwald.
O bloqueio na rede social impede os usuários de ver os tuítes publicados quase diariamente pelo presidente e respondê-los diretamente.
Não está claro quantas pessoas Trump bloqueou na rede social, mas algumas estimativas indicam centenas.
A juíza Buchwald não emitiu ordem judicial exigindo especificamente que Trump desbloqueie estas pessoas.
*Informações retiradas de ODia
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.