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Política

Na CMM, CREA aponta que escolas do AM descumprem nova lei de prevenção a incêndios

Na CMM, CREA aponta que escolas do AM descumprem nova lei de prevenção a incêndios

MANAUS, 09/11/17 PRESIDENTE DA COMISSAO DE SERVICOS E OBRAS PUBLICAS, VEREADOR GEDEAO AMORIOM (PMDB) COORDENA AUDIENCIA PUBLICA SOBRE PREVENCAO CONTRA INCENDIOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. FOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM

MANAUS, 09/11/17
PRESIDENTE DA COMISSAO DE SERVICOS E OBRAS PUBLICAS, VEREADOR GEDEAO AMORIOM (PMDB) COORDENA AUDIENCIA PUBLICA SOBRE PREVENCAO CONTRA INCENDIOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
FOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM

O presidente, em exercício, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM), o engenheiro civil José Carlos Paiva, informou nesta quinta-feira, 9, que as escolas públicas da rede municipal e estadual de ensino descumprem a nova legislação federal de prevenção e combate a incêndios, a Lei 13.425 de 30 de março de 2017, criada em decorrência da tragédia na boate Kiss, no município de Santa Maria (RS), em 2013, quando 242 pessoas morreram e outras 680 ficaram feridas.  

A afirmação foi feita durante a reunião que debateu o assunto na Câmara Municipal de Manaus (CMM) sob a coordenação do presidente da Comissão de Serviços e Obras Públicas da CMM, vereador Gedeão Amorim (PMDB). “Recentemente, ocorreu outra tragédia envolvendo incêndios na cidade de Janaúba (MG) e nove crianças morreram. Apesar de, nesse caso, o fogo ter sido proposital, ficou claro a ausência de rotas de fugas e meios eficazes para reduzir os efeitos do incêndio criminoso”, afirmou o vereador.

No encontro, José Carlos afirmou que a Lei 13.425, publicada em março, deu um prazo de seis meses aos municípios para se adequarem às normas de prevenção e  combate a incêndios e ampliou o leque de autoridades responsáveis pela emissão de documentos e autorizações de funcionamento aos estabelecimentos que reúnem grande número de pessoas.

“A partir dessa lei, até o prefeito terá responsabilidade em alguma tragédia igual a da boate Kiss”, enfatizou Paiva. Segundo ele, a legislação estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, alterando as Leis   8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil.

Responsabilidades

“A nova lei foi criada porque passados quatro anos da tragédia em Santa Maria, a Justiça não conseguiu condenar especificamente nenhuma instituição pública ou autoridade por conta das brechas ocorridas nas legislações anteriores”, disse o presidente do CREA-AM.

Na reunião, apenas os representantes do Corpo de Bombeiros se manifestaram sobre a declaração do dirigente do Conselho de Engenharia informando que a Lei 13.425 não contempla escolas, sendo rebatido pelo técnico do CREA-AM. “A nova regra especifica reunião de público e, para se garantir a segurança das crianças, as escolas deveriam ser contempladas”, disse. A Secretaria Municipal de Educação (Semed) não enviou representantes para a reunião na CMM.  

Gedeão Amorim destacou a importância das escolas,  tanto públicas como particulares, seguirem a nova legislação de combate e prevenção a incêndios para aumentar o grau de controle das emissões de alvarás de funcionamento  e ampliar as responsabilidades dos órgãos de fiscalização.

“Em parceria com o CREA-AM, vamos cobrar e acompanhar mais de perto a aplicação da nova legislação de   combate a incêndios no sentido de garantirmos mais seguranças das criança e jovens nas escolas e evitar que tragédias como as do Rio Grande do Sul e Minas Gerais não ocorram no Amazonas”, concluiu o vereador.

 

(*) Com informações da Assessoria de Comunicação