Manaus, 3 de julho de 2025
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Não há mudança na cobertura de planos de saúde para mamografias, diz ANS

Assistência garantida pelo Rol não teve qualquer alteração. Confira as informações da ANS.

Não há mudança na cobertura de planos de saúde para mamografias, diz ANS

Foto Ilustrativa (Foto: Evandro Seixas/SES-AM)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está realizando a Consulta Pública 144, que tem como objetivo receber contribuições para a alteração da Resolução Normativa 506, de 30 de março de 2022, que trata do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde, especificamente, no que diz respeito à Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica – OncoRede.

Na proposta de norma ora em discussão, para fins de certificação, é sugerido como um dos critérios de pontuação a realização de rastreamento populacional do câncer de mama bienalmente com mamografia em mulheres de 50 a 69 anos, conforme métrica utilizada pelo Instituto Nacional do Câncer/Ministério da Saúde, que preconiza que o rastreio do câncer deve ser direcionado às mulheres na faixa etária e periodicidade em que há evidência conclusiva sobre redução da mortalidade por câncer de mama e que o balanço entre benefícios e possíveis danos à saúde dessa prática seja mais favorável . Dessa forma, o rastreamento do câncer de mama deve ser realizado bienalmente com mamografia, em mulheres de 50 a 69 anos (INCA, 2021).

É preciso esclarecer, então:

  1. Que a consulta púbica 144 propõe como um dos critérios a serem avaliados para fins de certificação de boas práticas em oncologia a realização de rastreamento populacional do câncer de mama , por meio de contato proativo realizado pelas operadoras de planos de saúde com suas beneficiárias em idades entre 50 e 69 anos, conforme metodologia de estudo utilizada pelo Inca, instituto que é referência no país no tratamento de câncer. Atualmente, há 18,9 milhões de mulheres com plano de saúde nessa faixa etária;
  2. Que a proposta não tem relação e não altera a cobertura assistencial garantida pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS , que dá direito ao exame do câncer de mama com mamografia bilateral para mulheres de qualquer idade, conforme indicação médica, e com mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos.

Sendo assim, a certificação oncológica tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento aos pacientes oncológicos. As operadoras certificadas oferecerão um serviço diferenciado, incluindo o rastreamento de mamografias em suas carteiras para identificar precocemente o câncer, ajudando a salvar vidas de mulheres. Vale ressaltar ainda que o processo de certificação é voluntário, ou seja, não é obrigatório. Para se certificar, a operadora deverá cumprir os requisitos do Manual de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica e ser avaliada por uma entidade acreditadora de saúde, escolhida entre as homologadas pela ANS, que talvez não realizassem o exame.

Feito o esclarecimento, a ANS destaca que a Consulta Pública 144 segue em andamento e os interessados no tema podem enviar contribuições por meio do formulário da Consulta Pública nº 144 , disponível no portal da ANS, até a próxima sexta-feira, 24/01/2025.

 

(*) Com informações da Agência Gov

 

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