O prefeito de Novo Airão (a 115 quilômetros de Manaus), Roberto Frederico Paes Júnior (MDB) deverá dar ampla publicidade dos procedimentos licitatórios de dispensa e de inexigibilidade realizados no município. A medida consta em uma recomendação do Ministério Publico do Amazonas (MP-AM), publicada no Diário Oficial Eletrônio na última sexta-feira, 26.
O promotor de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto foi quem determinou a recomendação, onde pede que o prefeito publique os editais de licitação no Mural de Licitações e no Portal da Transparência em paralelo com as publicações dos seus respectivos extratos, com avisos resumidos no Diário Oficial.
Também recomendou que o gestor faça constar nas publicações dos extratos de editais: o número do processo; a modalidade da licitação; a síntese de seu objeto; o tipo de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou maior lance); a data, o horário e o local da sessão de julgamento; entre outras informações.
O documento considera dispositivos da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), que estabelece a obrigação de divulgar em local de fácil acesso as informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados.
Roberto Frederico Paes Júnior terá o prazo de cinco (5) dias para informar sobre o acatamento das sugestões do MP.
“Ressalto que a inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa”, alertou o promotor.
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