Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 14.529/23, que amplia o prazo para estados e municípios prestarem contas dos recursos da Lei Aldir Blanc.
O texto prorroga de 31 de dezembro de 2022 para 31 de julho de 2023 o prazo final para estados, Distrito Federal e municípios prestarem contas dos recursos transferidos pela União no âmbito da lei de apoio ao setor cultural.
A proposta foi aprovada pela Câmara em dezembro de 2022. Para a autora do projeto (PL 2895/22) que originou a norma, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), “a prorrogação facilita aos entes federados se manterem adimplentes para executarem os recursos da lei”.
A União destinou o valor de R$ 3 bilhões ao Distrito Federal e aos municípios, em parcela única, no exercício de 2020, para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
Investimento permitiu renda mensal a trabalhadores da cultura, manutenção de espaços artísticos e abertura de editais para compra de bens e serviços culturais.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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