Foto - Marcely Gomes / Semcom
Manaus, AM – Entra em vigor, nesta segunda-feira (1), o novo protocolo para realização de grandes eventos esportivos, musicais e culturais. A medida segue as orientações do Comitê Intersetorial de Enfrentamento da Covid-19 e está prevista no decreto nº 44.669, de 13 de outubro deste ano.
De acordo com o documento, está autorizada a realização de eventos com a ocupação de 50% da capacidade do público do local. Os eventos também deverão obedecer aos protocolos sanitários estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP). Caso haja descumprimento, os estabelecimentos poderão ser multados em até R$ 50 mil.
Vacinação
O decreto estabelece, ainda, que a entrada nos eventos está condicionada a apresentação de comprovante do esquema de vacinação completo para os adultos, seja com as duas doses ou dose única.
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Já os menores de 18 anos deverão apresentar comprovação regular do esquema vacinal contra a Covid-19, conforme o calendário de imunização, nos eventos em que a entrada for permitida.
Plano de Trabalho
Para eventos com público a partir de 5 mil pessoas, os organizadores deverão submeter o Plano de Trabalho do Evento à avaliação e aprovação do Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento à Covid-19.
As demais medidas publicadas no decreto continuam em vigor, como o funcionamento de supermercados durante 24 horas do dia, com ocupação restrita a 50%, a abertura ao público de restaurantes todos os dias da semana, entre outros.
(*) Com informações da assessoria
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