(Foto: TIAGO CORREA/CMM)
MANAUS – O pedido de registro de candidatura do ex-vereador Coronel Gilvandro ao cargo de deputado federal nas Eleições de 2022 continua indeferido, após nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que rejeitou um recurso do pretenso candidato que tentava reverter a primeira decisão que não aceitou o pedido por ausência de quitação eleitoral.
A informação está disponível do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especificamente na ‘Divulgação de Candidaturas e Contas, o ‘DivulgaCand’.
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Conforme decisão do desembargador eleitoral Marcelo Pires Soares, o mérito do recurso não poderia ser aceito pelo motivo de Gilvandro ter tido ‘suas contas relativas ao pleito de 2020 julgadas como não prestadas, circunstância que enseja o impedimento de se obter quitação eleitoral até o final do mandato para o qual concorreu, conforme previsão expressa do art. 80, I, da Res. TSE 23.607/2019’. O entendimento foi o mesmo que embasou a primeira rejeição da candidatura do ex-vereador.
A decisão afirma, que a ‘restrição à obtenção de quitação eleitoral constou expressamente da sentença que transitou em julgado’ e que a aceitação dos embargos de declaração (recurso) seria uma ‘tentativa em sede de registro de candidatura, de se rever matéria acobertada pela coisa julgada, o que não se mostra viável, conforme entendimento também sumulado pelo’ TSE.
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O relator destaca a Súmula-TSE nº 41, que diz: “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade”.
MPE
A decisão do Tribunal proferida no último dia 9 foi acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da sua procuradora, Catarina Sales Mendes de Carvalho nesta quarta-feira (14).
Segundo o parecer do órgão, os embargos de declaração trouxeram ‘nova roupagem de suposta omissão, contradição e divergência jurisprudencial’ e pretendia ‘rediscutir os fundamentos jurídicos que levaram ao indeferimento do requerimento do registro de candidatura’ do pretenso candidato.
Em seu parecer, a procuradora afirmou que o recurso, ‘não objetivava o aperfeiçoamento ou integração do acórdão embargado, mas sim o reexame de matéria pacífica e sumulada pelo TSE, com o propósito de ver reformado o acórdão que manteve a decisão que indeferiu o requerimento de registro de candidatura’ do Coronel.
Entenda
Gilvandro não tem quitação eleitoral porque segundo a comissão de análise do TRE ele teve as contas da campanha de 2020 julgadas como não prestadas. Na ocasião, o pretenso candidato tentava manter a vaga conquistada em 2016 na Câmara Municipal de Manaus (CMM), mas não obteve êxito.
O ex-vereador, em resposta ao órgão eleitoral, justificou que o profissional contratado para representá-lo na prestação de contas do pleito de 2020 não acompanhou as publicações oficiais e que, por essa razão, não se manifestou no prazo determinado, o que resultou no julgamento das contas como não prestadas. Ele afirmou também ,que já havia regularizado a pendência e que considerava a decisão da Corte Eleitoral, desproporcional, ilegal e inconstitucional à regra que estende a ausência de quitação até o final do mandato.
O Portal AM1 questionou o jurídico do Coronel Gilvandro para saber se ele iria recorrer da nova decisão e nos foi informado que o processo ainda será levado ao pleno do Tribunal para a decisão final.
Confira o documento:









