Manaus, 8 de julho de 2026
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Cenário

OAB-AM cassa segundo candidato à vaga de desembargador no AM

A eleição acontece neste sábado, 26. (Foto: Reprodução)

Um dia após o Amazonas1 publicar a denúncia contra o advogado Helso do Carmo Ribeiro de não comprovação de documentos para concorrer à lista sêxtupla do Quinto Constitucional perante Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), a Comissão Eleitoral do pleito na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) cassou nesta quinta-feira, 24, a candidatura do advogado por fraude em documentos. Essa é a segunda exclusão feita pela comissão nesta semana. Helso Ribeiro ainda pode recorrer da decisão.

A eleição acontece neste sábado, 26. (Foto: Reprodução)

A Comissão Eleitoral da OAB-AM acatou duas representações que pediam a impugnação de Helso, ingressadas pelos concorrentes Christhian Naranjo de Oliveira e Walfran Siqueira Caldas. Na última quarta-feira, 23, a denúncia de Naranjo foi publicada no Amazonas1, na qual dizia que Helso não conseguiu comprovar no cadastro da candidatura o cumprimento do artigo 4o. da Resolução 001/2018 e do artigo 50 do Provimento n° 139/2010 da OAB, que preveem o tempo mínimo de cinco anos de inscrição na seccional em que irá ocorrer o pleito e de dez anos de exercício profissional, respectivamente.

Naranjo, também, foi autor da representação que cassou a candidatura do advogado Charles Garcia ao Quinto Constitucional da OAB, cujo pleito ocorre amanhã, sábado. Garcia foi acusado de cometer a infração de abuso de poder econômico durante o lançamento de sua candidatura a desembargador. Ele nega e afirmou que está recorrendo da decisão.

 

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Uso indevido

Além de não conseguir comprovar o tempo de registro na seccional da OAB-AM e período mínimo de exercício profissional, Helso do Carmo Ribeiro teve a candidatura cassada por usar processos da internet com ampla divulgação na imprensa como sendo de sua autoria, para tentar justificar seu conhecimento jurídico, segundo a denúncia levada à Ordem dos Advogados do Brasil.

Participaram da audiência de julgamento da candidatura do advogado Helso do Carmo Ribeiro, o presidente da Comissão Elelitoral da OAB-AM, Daniel Nogueira além dos advogados Natividade de Jesus Magalhães Maia (secretária) e Diego D’Avilla Cavalcante (membro). Todos foram favoráveis à cassação de Helso Ribeiro.

Deixaram de votar, os advogados Caupolican Padilha Júnior (Vice-presidente) e Jayme Pereira Júnor (membro), que estava ausente. Caupolican Júnior foi apontado por outros candidatos de ser um dos apoiadores de Helso Ribeiro, o próprio advogado postou o apoio do vice-presidente da Comissão Eleitoral da OAB-AM em suas redes sociais. Helso do Carmo Ribeiro ainda pode recorrer da decisão.

Veja decisão na íntegra

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA
PROCESSO: 33722018-0
IMPUGNANTE: CHRISTHIAN NARANJO DE OLIVEIRA
IMPUGNADO: HELSO DO CARMO RIBEIRO FILHO
NÚMERO DE URNA: 19

EMENTA: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO. PRELIMINAR DE ILEGIMIDADE.
IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. IMPROCEDENTE.
QUESTIONAMENTO ACERCA DA APLICAÇÃO DAS NORMAS. CINCO ANOS DE
INSCRIÇÃO. IMPROCEDENTE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. UTILIZAÇÃO DE
DOCUMENTAÇÃO RETIRADO DA INTERNET E FEITO POR TERCEIRO. AMPLA
NOTICIAÇÃO. REPUTAÇÃO ILIBADA. PROCEDENTE. IMPUGNAÇÃO PROVIDA. PEDIDO
CONTRAPOSTO. IMPROCEDENTE. PROVIDÊNCIAS.

I. Candidato tem legitimidade para questionar tempestivamente o registro do impugnado, sendo a
Comissão Eleitoral competente para avaliação das condições de inscrição.
II. A aplicação das normas jurídicas, hierarquia constitucional, preservação das normas regimentais
da OAB/AM pela aplicação da proporcionalidade e da razoabilidade.
Página: 2 de 4
III. Comprovação de indícios de textos copiados da internet e alterados para apresentação à comissão
eleitoral como se realizados pelo Impugnado, fatos notórios noticiados na mídia. Primeira
oportunidade da comissão decidir o tema. Procedência da impugnação e providências.
IV. Presunção de boa-fé afastada pela denúncia sobre o conteúdo dos pareceres em fatos notórios e
amplamente noticiados sobre o uso e autoria das petições. Pareceres apresentados por servidores
públicos em sítio eletrônico de órgão do governo de Minas Gerais.
V. Reputação ilibada é critério constitucionalmente estabelecido para avaliação discricionária.
VI. Pedido contraposto improcedente por ausência de cabimento, providências sobre as denúncias.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Membros da Comissão
Eleitoral da Lista Sêxtupla instituída pela Resolução 002/2018, por unanimidade, JULGAR
PROCEDENTE a Impugnação ajuizada pelo advogado CHRISTIAN NARANJO DE OLIVEIRA
contra o registro da candidatura de HELSO DO CARMO RIBEIRO FILHO, indeferindo a
candidatura deste para concorrer à escolha da Lista Sêxtupla à vaga de Desembargador do Tribunal de
Justiça do Amazonas nos termos do voto do relator. Não participaram do julgamento o Vice-Presidente
CAUPOLICAN PADILHA JÚNIOR, que averbou suspeição por motivo de foto íntimo e JAYME
PEREIRA JUNIOR, ausente justificadamente.

Sala de Sessões do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas,
em Manaus/AM, 24 de maio de 2018.

DANIEL FÁBIO JACOB NOGUEIRA
Presidente
NAVIDADE DE JESUS MAGALHÃES MAIA
Secretária
DIEGO D’AVILA CAVALCANTE
Relator