Manaus, 2 de maio de 2024
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Cidades

OAB Amazonas pede afastamento de delegado por abuso de autoridade

Em nota divulgada na última quarta-feira, 11, entidade repudia a ação do delegado Paulo Henrique Benelli e da empresa Amazonas Energia

OAB Amazonas pede afastamento de delegado por abuso de autoridade

(Foto: Reprodução/ SSP-AM)

Em nota de repúdio, divulgada na última quarta-feira, 11, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) pediu o afastamento imediato do delegado da Polícia Civil Paulo Henrique Benelli, por abuso de autoridade.

Segundo a nota, na terça-feira, 10, o delegado participou de uma perícia técnica juntamente com uma equipe da empresa Amazonas Energia, para apurar o desvio de energia elétrica na casa da advogada Janeyla Santos de Castro e do marido, policial militar, Severino Jailson Mendes de Castro.

Na casa também estavam presentes os três filhos do casal que presenciaram toda a ação do delegado e da empresa. Segundo a advogada, Paulo Benelli agiu de com violência, invadindo o local.

O casal foi imobilizado com violência pelos policiais na frente dos filhos, o que causou lesões no corpo da advogada. Em seguida, eles foram levados a uma delegacia de polícia, deixando as crianças sozinhas em casa.

“Houve bastante gritaria na presença dos menores, configurando, fato a ser apurado, de maus tratos, uma vez que, a conduta policial foi abusiva e, sem ordem judicial, mesmo em curso procedimento policial”, informou a nota.

A OAB-AM disse que tomará providências para que os agentes públicos sejam punidos na forma da lei, civilmente, disciplinarmente e criminalmente.

Consta na nota ainda, que de acordo com a advogada, o motivo da ação da empresa Amazonas Energia foi em razão da moradora ter ajuizado demanda judicial a empresa, e esta agiu em ato preparatório.

Além disso, foi instaurado procedimento de providências e desagravo público em desfavor do delegado de polícia titular do 10º DIP, João Ferreira Neto, por determinar a custódia em cela.

A Justiça Pública considerou ilegal a prisão e determinou o seu relaxamento para que ambos fossem colocados imediatamente em liberdade e ainda determinou o envio de cópias para o Ministério Público do Estado (MP-AM) e Secretaria de Segurança Pública (SSP).

A nota foi assinada pelo presidente da OAB-AM, Marco Aurélio de Lima Choy, e pelo presidente de Prerrogativas da OAB-AM, Alan Johnny Feitosa da Fonseca.

O Amazonas1 solicitou resposta da Amazonas Energia mas até o momento da publicação não teve retorno.