Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Omissão em processo leva TRE-AM a intimar MDB/AM sobre propaganda partidária

Partido deixou de apresentar os arquivos das inserções, documento exigido pela legislação para permitir a fiscalização do conteúdo pela Justiça Eleitoral.

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Imagem gerada por Inteligência Artificial (Foto: Ilustração IA)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o MDB do Amazonas apresente, no prazo de cinco dias, os arquivos de mídia das inserções de propaganda partidária referentes ao primeiro semestre de 2025.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (DJE/TRE-AM), edição nº 111, disponibilizada na quarta-feira, 24 de junho de 2026.

De acordo com o processo, o MDB havia pedido à Justiça Eleitoral autorização para veicular propaganda partidária, e o pedido foi aceito em dezembro de 2025. No entanto, uma informação técnica anexada ao processo apontou que o partido não apresentou os arquivos com o conteúdo da propaganda exibida, como determina a legislação eleitoral.

A regra está prevista na Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a norma, os partidos políticos devem juntar ao processo, no prazo de até cinco dias após a primeira veiculação de cada peça publicitária, o arquivo com o conteúdo da inserção.

O objetivo é permitir que a Justiça Eleitoral e os órgãos responsáveis possam fiscalizar o material e verificar se a propaganda seguiu as regras previstas em lei.

No despacho, o juiz relator Cássio André Borges dos Santos determinou a intimação do presidente do diretório estadual do MDB para que apresente os arquivos de mídia ou informe se as inserções não chegaram a ser veiculadas.

A decisão também alerta que o descumprimento da ordem pode resultar em responsabilização por crime de desobediência, conforme prevê a própria resolução do TSE.

O caso tramita no processo nº 0600253-45.2025.6.04.0000, no TRE do Amazonas.

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