Manaus, 15 de fevereiro de 2025
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Cidades

Operadora de telefonia é condenada a indenizar cliente com nome no SPC em Parintins

O cliente alegou danos morais após comprovar que nunca havia contratado os serviços da operadora.

Operadora de telefonia é condenada a indenizar cliente com nome no SPC em Parintins

Operadora indenizou cliente com nome no SPC - Foto: Divulgação/Sede Telefônica Brasil em SP

Manaus (AM) – A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a operadora de telefonia Telefônica Brasil a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve seu nome inserido indevidamente no cadastro de inadimplentes do SPC. A decisão reformou a sentença inicial e foi relatada pela desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo. O Portal AM1 teve acesso aos documentos do processo.

O caso, registrado sob o processo n.º 0601344-28.2022.8.04.6300, teve como origem uma ação movida pelo cliente em Parintins. Ele solicitou a declaração de inexistência da dívida e a compensação por danos morais, alegando que nunca havia contratado os serviços da operadora.

No entanto, o juízo de primeira instância considerou a inscrição no cadastro de devedores como legítima, com base na suposição de que as contas estavam vinculadas a uma linha telefônica usada pelo consumidor.

Ao analisar o recurso, a desembargadora destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e apontou a fragilidade das provas apresentadas pela operadora. Entre os documentos anexados aos autos estavam apenas cópias de faturas de uma linha telefônica e um endereço que não correspondia à residência do autor da ação. Não foi apresentado nenhum contrato ou protocolo que comprovasse a relação jurídica entre o cliente e a empresa.

“Estando comprovada a inscrição do consumidor no órgão de proteção ao crédito por dívida não contraída, tem-se como pacífico o cabimento de indenização por danos morais”, registrou a desembargadora Maria das Graças na decisão.

Com a decisão, o TJAM reconheceu o dano moral presumido no caso e determinou a compensação financeira ao autor. O caso serve como alerta para a importância de as empresas apresentarem provas robustas em processos judiciais envolvendo cobranças questionadas por consumidores.

Empresas podem ser responsabilizadas

Segundo o advogado Ricardo Menezes, especialista em Direito do Consumidor, empresas de diversos setores podem ser responsabilizadas por negativação indevida. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor garante ao prejudicado o direito à reparação, especialmente em casos de inscrição sem comprovação de relação comercial.

Ricardo Menezes afirmou, em entrevista ao Portal AM1, que todas as empresas que realizam inscrições indevidas estão sujeitas à indenização. Ele explicou que essas situações podem ocorrer com operadoras de telefonia, bancos ou outras prestadoras de serviços.

“Esse tipo de atitude prejudica bastante a pessoa, que muitas vezes sequer teve qualquer relação comercial com a empresa que procedeu com a inscrição”, disse.

Para evitar transtornos, ele orienta que o consumidor faça contato direto com a empresa responsável pela negativação.

“A orientação mais simples é entrar em contato pelos meios disponíveis, como telefone, e-mail ou redes sociais. Isso demonstra a intenção de resolver a questão de forma amigável e pode ser usado como prova caso seja necessário acionar a Justiça”, ressalta.

Cuidados essenciais para evitar problemas

Menezes também destacou a importância de registrar todas as tentativas de contato com a empresa, incluindo números de protocolo, nomes de atendentes, datas e horários das interações.

Conforme o especialista, a perda ou roubo de documentos é um fator comum para negativação indevida, já que documentos extraviados podem ser utilizados por terceiros para contrair dívidas.

“Em caso de perda de documentos, seja por assalto ou extravio, é essencial fazer um boletim de ocorrência quanto antes. Isso protege o consumidor caso ele seja cobrado por algo que não contratou”, recomendou o advogado.

Operadora acumula processos

A Telefônica Brasil, operadora da marca Vivo, já enfrentou desafios relacionados à conformidade e práticas empresariais. Em 2019, a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) acusou a empresa de violar disposições do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) devido a falhas em controles internos e registros contábeis relacionados a programas de hospitalidade durante eventos esportivos internacionais. A empresa concordou em pagar uma multa de US$ 4,125 milhões para resolver a questão.

Além disso, a Telefônica Brasil foi condenada por terceirização ilícita em 2018, sendo obrigada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A decisão determinou que a empresa regularizasse as contratações mantidas por meio de empresas terceirizadas, especialmente, em atividades relacionadas à sua atividade.

 

Veja o documento:

Foto: Documento/TJAM

Foto: Documento/TJAM

 

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