Manaus, 3 de maio de 2024
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Manaus, 3 de maio de 2024

Política

Órgãos apontam inconstitucionalidade no PL que regulariza uso e comercialização de gás natural

Entre elas está o fato dos órgãos não terem apresentado suas considerações, nem por manifestações escritas ou audiências públicas

Órgãos apontam inconstitucionalidade no PL que regulariza uso e comercialização de gás natural

Divulgação

Após o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Josué Neto (PRTB) apresentar um projeto de lei que regulariza o uso e comercialização de gás natural na região, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), apontaram “incongruências  técnicas importantes” na matéria que já foi aprovada na manhã de quarta-feira, 8, pela Casa Legislativa.

Os órgãos divulgaram nota pública conjunta com uma série de alegações sobre a proposta.

Entre elas está o fato dos órgãos não terem apresentado suas considerações, nem por manifestações escritas ou audiências públicas.

“As manifestações do Poder Concedente (Estado do Amazonas), do Órgão Regulador (Arsepam) e da Empresa Concessionária (Cigás) são imprescindíveis, justamente por se tratar de relevante serviço público delegado pelo Estado do Amazonas, contemplando matérias de índole técnicas”, informa a nota.

Os órgãos também alegam que, “ao impor atribuições ao Estado e estipular um valor fixo para a Taxa de Regulação referente ao serviço público de distribuição de gás natural, a matéria dispõe sobre temas administrativos e orçamentários que são de competência privativa do chefe do Poder Executivo, de acordo com o que dizem as Constituições federal e estadual e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

“Portanto, com supedâneo nos argumentos jurídicos acima, conseguimos vislumbrar verdadeiro vício de iniciativa na propositura desse projeto de Lei (vício de inconstitucionalidade formal subjetivo), cuja autoria pertence ao Excelentíssimo Deputado Estadual Josué Neto, quando o correto seria sua propositura pelo Governador do Estado do Amazonas”, diz outro trecho. 

O documento encerra ressaltando que somado ao aspecto jurídico, foi encontrado “incongruências técnicas importantes no Projeto de Lei que carecem de acurada apreciação pelos principais interessados, além de trazer significativos prejuízos ao Erário em função da previsão disposta no PL para mudança do sistema de tributação para o setor”. 

Relatório da Arsam

Entre as observações descritas no relatório técnico da Arsam estão a retirada da menção à Lei n.º 2.325/95, posto que a lei trata da criação da Cigás e essa referência ao final “parece contrariar à finalidade do artigo e de sua alínea “a”, pois se a prestação do serviço pode ser outorgada à empresa pública ou sociedade de economia mista ou até mesmo a terceiros do setor privado”. 

A Agência Reguladora sugere que seja definido os prazos de respostas, manifestações e eventuais penalidades em caso de descumprimento que as concessionárias devem cumprir e sugere, ainda, a exclusão da palavra “prévia”, pois consta do Contrato de Concessão com a Cigás, que a fiscalização terá acesso a esses dados, equipamentos, obras e instalações a qualquer tempo.

Também faz observações quanto ao recolhimento anual a título de Taxa de Serviços de Regulação e Controle de Serviços Públicos Concedidos, R$ 600 mil ou o valor correspondente a 1,0%. 

“Nossa principal objeção neste projeto de Lei, refere-se à definição do valor fixo, pois será o valor que sempre será pago na prática. Tal valor contraria a Lei 5.060, de 27 de dezembro de 2019, de criação da ARSEPAM, que em seu CAPITULO XIII, Art. 25, § 1º e 2º, institui a Taxa de Serviços de Regulação e Controle de Serviços Públicos’, que cede 1% do valor faturado pelos operadores dos serviços públicos regulados pela Agencia Reguladora Estadual, visto que o percentual de 1,0% (um por ento ) da Receita Bruta auferida com a prestação do serviço público de distribuição de gás natural no ano anterior, o que for maior, considerando os faturamentos realizados para fornecimento de gás natural canalizado em condições interruptíveis ou temporários, será sempre menor”, alega. 

Sobre o PL

O Projeto trata da prestação do serviço de gás canalizado, das responsabilidades da concessionária, da fixação de tarifas e preços, dos direitos e deveres dos usuários, bem como de outros aspectos de regulação e representa um reposicionamento do estado como membro da federação em destaque pelo ambiente favorável a investimentos no setor de hidrocarbonetos.

 

* Com informações da assessoria