Brasília (DF) – O deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA), relator do novo arcabouço fiscal, apresentou, na manhã desta terça-feira (16), o parecer da proposta econômica ao Congresso Nacional. Entre as mudanças propostas, está previsto um novo teto de gastos com contingenciamento obrigatório em caso de descumprimento da meta. Antes, o texto original previa contingenciamento facultativo.
O relator prevê que a aprovação do regime de urgência ocorra até esta quarta-feira (17), com a votação da matéria no dia 24 de maio.
O parlamentar explicou que uma das medidas para o primeiro ano do arcabouço será que o governo não poderá criar cargos, novas despesas obrigatórias ou ampliar incentivos e a despesa só crescerá 50% da variação real da receita do ano anterior.
Se no ano seguinte a meta econômica for atingida, elas (as regras) deixarão de valer. Em caso contrário, elas voltam e ainda mais duras, com novas vedações como a não concessão de reajuste para funcionários públicos. As mesmas proibições serão aplicadas se as despesas obrigatórias ultrapassarem 95% das despesas primárias.
Apesar de assustar parte da população, que dependerá dos gastos públicos para saber se sofrerá ou não punições, Cajado prevê que o governo não sofrerá sanções por descumprir a meta fiscal se adotar o contingenciamento e as medidas de ajuste.
Salário mínimo
O salário mínimo será preservado mesmo sem o cumprimento de economia pelo Executivo Federal, com ganho pela inflação e ganho real.
“Nós, do colégio de líderes, resolvemos retirar essa possibilidade de, não atingindo a meta, não ter um ganho real”, explicou o parlamentar, que reafirmou, ainda, a manutenção da mesma excepcionalidade ao programa Bolsa Família.
Funcionalismo público
Entretanto, caso haja o descumprimento da meta fiscal por dois anos consecutivos, serão aplicadas adicionalmente as seguintes sanções: proibição de aumento e reajuste da despesa com pessoal; de admissão ou contratação de pessoal; e realização de concurso público, ressalvada ocupações de vacância.
Cajado alterou, também, o período de entrega dos relatórios de avaliação de receitas e despesas indicativos de contingenciamento, que continuará sendo bimestral. A proposta do governo era de que a atual regra passasse para cada quatro meses.
“Se a proporção de despesas obrigatórias ultrapassarem 95% das despesas primárias, aplicam-se as vedações do inciso 1 a 9 do art. 167A. Ou seja, são dois gatilhos, um no não atingimento de meta — você passa a contingenciar e tem as vedações — e o outro quando as despesas obrigatórias ultrapassam 95% das despesas primárias”, destacou Cajado.
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