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Manaus, 22 de julho de 2026
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Manaus, 22 de julho de 2026

Política

Partido questiona alteração do momento de verificação da idade mínima de candidatos

Legenda argumenta que condições de elegibilidade devem ser aferidas na hora do registro da candidatura.

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STF. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O Partido Democracia Cristã (DC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei das Eleições que alterou o momento de aferição da idade mínima exigida para determinados cargos eletivos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7991, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

O objeto de questionamento é o parágrafo 2º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), com a redação dada pela Lei 15.230/2025. O dispositivo prevê que a idade mínima para candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e prefeito e seus respectivos vices) deve ser aferida na data da posse.

Para senadores, deputados federais, estaduais e distritais, a lei criou a chamada “posse presumida”, que ocorre até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa, e esse é o prazo considerado para verificação da idade mínima. Para vereador, o requisito continua sendo verificado até a data-limite para o pedido de registro da candidatura.

Segundo a legenda, a idade mínima é uma condição para disputar a eleição e, por isso, deve ser comprovada quando a Justiça Eleitoral analisa o pedido de registro da candidatura, e não depois da votação.

Quanto à “posse presumida”, a Democracia Cristão argumenta que esse critério pode gerar situações em que um candidato seja eleito sem ter a idade mínima na data da posse real, criando insegurança jurídica e dificuldades para o funcionamento das Casas Legislativas caso seja necessário aguardar o cumprimento do requisito para a investidura.

O partido pede a suspensão da norma antes das eleições gerais de 2026 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

 

(*) Com informações do STF

 

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