MANAUS, AM – Após o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas suspender o edital de lançamento de concurso da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por erro no número de vagas individuais ao cargo de escrivão, a PC afirma que vai apresentar as justificativas ao TCE-AM e dar prosseguimento aos trâmites do concurso.
Em nota divulgada à imprensa nessa quarta-feira (29), a instituição quer manter todos os prazos previstos no certame e, assim, os candidatos poderem efetuar suas inscrições normalmente.
“A PC-AM esclarece que o prazo de impugnação dos editais 01 e 02/2021, do concurso público da instituição, finalizou no último dia 27 e que os trabalhos de julgamento das impugnações, para posterior retificação dos editais, estão sendo realizados pela comissão do certame e pela FGV desde o início do dia 28 de dezembro”, diz a nota.
De acordo com o responsável pela comissão do concurso, delegado Thyago Tenório, reforçou que a correção já está sendo feita para evitar prejuízos na aplicação das provas.
“A PC-AM informa, ainda, que todas as solicitações que forem deferidas serão cumpridas, integralmente, dentro do prazo estabelecido. O presidente da comissão do concurso, delegado Thyago Tenório, reforçou que vai dar o andamento devido aos trabalhos para que não haja nenhum prejuízo no prazo de aplicação das provas.”
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A suspensão aconteceu de forma cautelar o edital 02/2021 referente ao concurso público da Polícia Civil para provimento de cargos de escrivão, investigador e perito criminal. Na decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta quarta-feira (29), o presidente do Tribunal, conselheiro Érico Desterro, acatou uma representação da Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) da Corte de Contas que apontou três irregularidades no edital do concurso público.
Entre as inconformidades, estão: a previsão de 17 vagas a mais para o cargo de escrivão se comparadas com o quantitativo de vagas efetivamente disponíveis; a necessidade de informação sobre a aplicação da Lei nº 4.333/2016 que trata sobre o percentual de vagas para Portadores de Síndrome de Down; e a não identificação da bibliografia utilizada para formulação das provas.
(*) Com informações da assessoria
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