Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

PCdoB-AM é multado pelo TRE-AM por contabilidade irregular nas eleições

A decisão relatada pela desembargadora Nélia Caminha Jorge exige que seja devolvido o valor irregular de R$ 30.300 ao Tesouro Nacional.

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(Foto: Divulgação/Instagram @pcdobamazonas)

Manaus (AM) – O Partido Comunista do Brasil (PCdoB-AM) foi multado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nesta quarta-feira (15/10) pela contratação de serviços de contabilidade profissional sem registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) nas eleições de 2023, que teve como responsáveis na época o ex-deputado federal Eron Bezerra e o ex-presidente do Diretório Antonio Carlos Marques Souza.

Conforme o documento, a contratação sem o registro profissional caracteriza irregularidade grave. A contadora admitida foi Eliene Barros, que recebeu o valor de R$ 30.000,00.  Ela não possuía registro no CRC, que é uma exigência necessária para o exercício da profissão contábil. Um trecho do documento destaca que, sem o registro, a prestação do serviço é considerada uma infração.

“De acordo com o art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, somente profissionais inscritos no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos, podem exercer a profissão, sendo o exercício da profissão sem o devido registro, considerado infração: Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. O exercício da profissão, sem o registro a que alude este artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei”, diz.

A decisão relatada pela desembargadora Nélia Caminha Jorge exige que seja devolvido o valor irregular de R$ 30 mil ao Tesouro Nacional. Além disso, o Diretório teve as contas partidárias desaprovadas e multas de 20% por meio de descontos em futuros repasses do Fundo Partidário.

“36,70% do total de recurso recebidos equivale a irregularidade apontada, o que impede a incidência dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Quanto às “Razões Finais” apresentadas pelo Partido em ID 11930310, além da preclusão, uma vez que apresentadas de forma absolutamente extemporânea, suas afirmações não se prestam a afastar a irregularidade descrita”, destaca.

Por fim, a determinação ordena que a devolução do valor irregular deve ser efetuada no período de 12 meses, por meio de desconto nas futuras transferências financeiras do Fundo Partidário, sem exceder a 50% do valor mensal.

Confira o documento

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