Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no município de Amaturá, perca o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (24).
A decisão ocorreu após a Direção Municipal do PCdoB, no município, não apresentar a prestação de contas referente ao exercício de 2021, conforme determina o art. 28 da Resolução TSE nº 23.604/2019.
Conforme o juiz eleitoral Daniel do Nascimento Manussakis, “restou comprovada a omissão do órgão partidário quanto ao dever de prestar contas, e, apesar de regularmente notificado, nos termos do art. 30, inciso I, alínea “a”, da Resolução TSE n. 23.604/2019, não demonstrou nenhum interesse em sanar a irregularidade”.
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