
Relatório da CPI atribui a Bolsonaro o delito de incitação ao crime (Foto: Marcos Corrêa/PR)
BRASÍLIA – Há cerca de três meses, a Procuradoria-Geral da República (PGR) trava o acesso da Polícia Federal (PF) a dados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid nos autos de uma investigação que tem o presidente Jair Bolsonaro (PL) como um dos alvos.
Os responsáveis pela apuração já pediram o compartilhamento do material por duas vezes. A solicitação foi feita em 19 de agosto, reiterada em 4 de outubro. O caso tramita na PGR sob a responsabilidade da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.
De acordo com a Folha de S. Paulo, a Procuradoria afirmou que, por se tratar de diligência no curso de uma investigação, não seria possível fornecer informações a respeito. Disse ainda que há manifestação pelo arquivamento dos autos, enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no início do mês. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
Em novembro do ano passado, de posse do relatório final da CPI da Covid, o procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou dez procedimentos ao Supremo para aprofundar as conclusões da comissão relacionadas a autoridades com prerrogativa de foro.
Entre as propostas de indiciamento incluídas no documento, os senadores atribuíram a Bolsonaro o delito de incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal).
De acordo com o relatório, que o presidente teria cometido a prática criminosa ao estimular a população “a se aglomerar, a não usar máscara e a não se vacinar”.
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Para o relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), Bolsonaro incentivou que pessoas desobedecessem regras editadas pelo poder público para inibir a propagação de doença contagiosa.
De acordo com as conclusões da CPI, “de forma mal-intencionada e visando interesses próprios e escusos”, o grupo provocou “grande confusão na população, levando as pessoas a adotarem comportamentos inadequados para o combate à pandemia de Covid-19”.
Em maio, para levar adiante as diligências, a PF pediu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acesso ao acervo digital probatório da CPI para análise pelos peritos. Dois meses depois, os investigadores reforçaram o pedido via ministro Roberto Barroso.
Informada pelo Senado de que o material está de posse da PGR, a polícia pediu ao órgão o acesso à documentação em meados de agosto, por intermédio de ofício endereçado à vice-procuradora-geral da República. E reiterou a solicitação no dia 4 de outubro.
Barroso foi alertado pelos investigadores de que não ocorreu ainda “o necessário acesso aos 10 terabytes de dados produzidos pela CPI do Senado de forma a ser possível se realizar o correlacionamento dos documentos juntados com cada fato típico supostamente praticado pelos envolvidos”.
No último dia 7, no entanto, a PF foi surpreendida com um pedido de arquivamento da apuração enviado ao Supremo pela representante da PGR.
A representante da PGR argumentou que a norma que impõe o uso de máscara protetiva “somente prevê sanção de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento da obrigação, não ressalvando a aplicação cumulativa da sanção penal”.
Lindôra afirmou que, diante de uma “sociedade polarizada e com o exercício caótico da liberdade de expressão”, potencializado pelas redes sociais, a penalidade administrativa é suficiente contra aqueles que desobedecem a norma que impõe o uso de máscara.
Sobre a acusação da CPI de que Bolsonaro incentivou populares a entrarem em hospitais e realizarem filmagens a fim de demonstrar se seus leitos estavam ocupados ou não, a vice-PGR afirmou que não se configura crime “o incentivo à participação e fiscalização popular acerca do devido uso das significativas verbas públicas federais”.
Na visão dela, Bolsonaro demonstrou preocupação com os gastos relacionados ao combate à pandemia e ressaltou a importância do controle social dos atos das autoridades diretamente envolvidas com as respectivas ações.
(*) Com informações do Correio Braziliense
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