(Foto: Pedro França/Agência Senado)
Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral também deferiu pedido de regularização apresentado pelo Partido Liberal (PL) referente às contas das eleições de 2022, que haviam sido julgadas como não prestadas.
A decisão foi proferida pela 27ª Zona Eleitoral de Urucará. No processo aparecem como requerentes, além do PL, Alfredo Pereira do Nascimento, Wanderley Guimarães da Cunha e Karina Paula Silva de Queiroz.
A unidade técnica do cartório se manifestou pela regularização e o Ministério Público Eleitoral também opinou favoravelmente.
Assim como no caso do Avante, a Justiça esclareceu que o procedimento não reabre o julgamento das contas. O objetivo é verificar se existem irregularidades graves que impeçam a regularização da situação eleitoral.
A análise não encontrou indícios de utilização de recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada, nem irregularidades graves na utilização do Fundo Partidário ou do FEFC.
Com o deferimento, o PL recuperou o direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do FEFC, além de ter afastada eventual suspensão de sua anotação partidária decorrente exclusivamente da omissão.
LEIA MAIS:





