Manaus, 6 de julho de 2026
×
Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

PL que regulamenta eleição indireta no AM começa a tramitar na Aleam

Pelo texto, a eleição deverá ser realizada em até 30 dias após a ocorrência da última vaga, em sessão extraordinária convocada exclusivamente para esse fim, com votação nominal e aberta entre os 24 deputados estaduais.

indefinicao-na-aleam-expoe-ris

(Foto: Danilo Mello /Aleam)

Manaus (AM) – O Projeto de Lei Ordinária nº 190/2026, que estabelece as regras para a eleição indireta de governador e vice-governador do Estado após a renúncia de Wilson Lima e Tadeu de Souza, começou a tramitar nesta quinta-feira (09) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A proposta regulamenta o procedimento previsto no artigo 52, §1º, da Constituição do Estado, que determina a escolha dos novos ocupantes do Executivo pela própria Assembleia quando a vacância ocorre nos dois últimos anos do mandato.

Pelo texto, a eleição deverá ser realizada em até 30 dias após a ocorrência da última vaga, em sessão extraordinária convocada exclusivamente para esse fim, com votação nominal e aberta entre os 24 deputados estaduais.

O projeto estabelece que poderão disputar os cargos cidadãos brasileiros que preencham todas as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e que não estejam enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990.

A candidatura deverá ocorrer em chapa única e indivisível, formada por candidato a governador e vice-governador, sendo dispensada a realização de convenção partidária. No entanto, será exigida a comprovação de filiação partidária regular na data de publicação do edital da eleição.

Outro ponto definido pela proposta é o prazo mínimo de três dias para registro das chapas, além da previsão de período para impugnações por outros candidatos, partidos políticos ou pelo Procurador-Geral de Justiça.

Votação

O texto também detalha o modelo de votação.

No primeiro escrutínio, será eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos dos deputados, ou seja, pelo menos 13 votos. Caso nenhuma chapa alcance esse número, será realizado um segundo escrutínio entre as duas mais votadas, vencendo a que obtiver maioria simples, desde que respeitado o quórum mínimo.

Se houver empate persistente após nova votação, a definição poderá ocorrer por sorteio, conforme previsto no artigo 10 do projeto.

Na justificativa, a Mesa Diretora afirma que a proposta busca preencher uma lacuna procedimental e garantir segurança jurídica ao processo sucessório, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre eleições indiretas em casos de dupla vacância.

A tramitação do projeto ocorre em meio ao processo sucessório aberto após a posse interina de Roberto Cidade no comando do Governo do Amazonas.

Com a eventual aprovação da matéria, a ALEAM passa a ter um rito formalizado para conduzir a eleição do chamado “governo tampão”, que concluirá o restante do mandato até dezembro de 2026.

LEIA MAIS: