O período para as empresas e entidades se cadastrarem junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para oferecer o serviço de financiamento coletivo de campanhas eleitorais pela internet, as chamadas “vaquinhas virtuais”, iniciou nesta segunda-feira, 30 de abril. A partir de 15 de maio, os candidatos poderão recorrer a este tipo de financiamento.
A nova modalidade de arrecadação financeira para campanhas – também chamada de crowdfunding – é uma nova alternativa de captação de recursos nas eleições brasileiras, mas que já ocorre nos Estados Unidos e na Europa. Os pré-candidatos receberão a verba para as campanhas após a apresentação de seus registros de candidatura. Do contrário, o dinheiro é devolvido aos doadores.
As eleições vão ocorrer no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores votarão no próximo ano para eleger o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Bandeira
Do Partido Verde (PV), o ex-vereador de Manaus Everaldo Farias afirmou que a nova modalidade de arrecadação é importante para os pré-candidatos que possuem historicamente uma bandeira de luta dentro da política. Everaldo foi presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e elaborou projetos nas áreas de preservação ambiental, economia sustentável e proteção animal.
“Essa nova forma de arrecadação permitirá aos pré-candidatos a apresentação de seus projetos e propostas de campanha para obter a adesão ao processo de arrecadação uma vez que o doador só se sentirá motivado a ajudar quem ele acredita que possa dar o diferencial em um futuro mandato. Ou seja, será importante, principalmente, para os pré-candidatos que possuem bandeiras consolidadas de atuação”, explicou Everaldo.
Vai evitar
Já o deputado Serafim Corrêa (PSB) afirmou que não vai recorrer à nova forma de financiamento para campanhas eleitorais. “O Brasil não tem essa tradição. No momento certo correremos atrás para assegurar o mínimo para as despesas eleitorais”, afirmou.
Neste ano, somente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
As eleições vão ocorrer no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores votarão no próximo ano para eleger o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores (2 vagas por Estado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Limite de gastos
A resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como prestação de contas, trata de tetos de gastos, estabelecendo os limites das despesas de campanha dos candidatos.
Para presidente da República, o teto é de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.
Já para o candidato a governador, o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada Estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.
Para senador, o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.
Os candidatos a deputado federal terão teto de R$ 2,5 milhões, enquanto os deputados estaduais, de R$ 1 milhão.
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