Manaus, 25 de abril de 2024
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Política

Câmara Municipal solicita agilidade de comissões para votação do Refis

Programa de Recuperação Fiscal de Manaus (Refis) será votado por parlamentares da casa

Câmara Municipal solicita agilidade de comissões para votação do Refis

Foto: Márcio Silva

Em atenção à urgência da matéria, o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Joelson Silva (Patriota), pediu pressa das comissões legislativas da casa, para que o Projeto de Lei 290/2020, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Manaus, seja logo votado pelos vereadores.

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Elaborado pelo Executivo e capeado pela mensagem 039/2020, o documento foi deliberado nesta quarta-feira (09) pelos vereadores e prevê a reabertura do prazo para que o contribuinte negocie os débitos tributários em atraso, sob condições especiais e com redução de multa e juros moratórios, no período de 1º de outubro a 18 de dezembro de 2020.

A negociação envolve tanto pessoas físicas quanto jurídicas, e está prevista na Lei Municipal número 2.352, de 9 de outubro de 2018. Tais condições se inserem dentro das medidas emergenciais que a Prefeitura de Manaus executa, com vistas à recuperação econômica da cidade, em decorrência dos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

“Essa matéria vem praticamente todos os anos para esta casa. Sugiro que as comissões votem logo, porque o assunto é importante, nesse período de pandemia. As pessoas tem me perguntado muito sobre o Refis, e esta é hora de darmos respostas rápidas para a sociedade sobre a questão”, sugeriu Joelson Silva.

Após ser deliberado, o PL seguiu para a análise da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Câmara (CCJR/CMM), para as devidas providências.

O projeto também possibilita a retomada dos postos de trabalho, além de prover o erário municipal de recursos, visando a sua reintrodução na economia por meio de pagamento de servidores, do custeio e de importantes investimentos na cidade.

Entre 1º de outubro e 18 de dezembro de 2020, o contribuinte poderá parcelar os débitos em atraso para com a Fazenda Pública Municipal, vencidos até a data da pactuação, inclusive, para o exercício corrente, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), próprio ou retido na fonte, Autos de Infração e as Taxas tributárias municipais.

Regras

De acordo com as regras do Refis municipal, o contribuinte poderá liquidar o débito fiscal à vista, em moeda corrente, ou pactuar em até 48 parcelas mensais e sucessivas, convertidas em Unidade Fiscal do Município (UFM), com redução de 100%, no caso de pagamento à vista. Oitenta por cento no caso de pagamento de duas a seis parcelas, 70%, no caso de pagamento de sete a doze parcelas, 60%, no caso de pagamento de treze a vinte e quatro parcelas, 50%, no caso de pagamento de vinte e cinco a trinta e seis parcelas, e de 40% no caso de pagamento de trinta e sete a quarenta e oito parcelas do montante correspondente aos juros e multas.

 

(*) Com informações da assessoria