A Consultoria Legislativa do Senado deu parecer considerando nepotismo a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), à embaixada do Brasil nos Estados Unidos.
Assinado pelos técnicos da Casa, o documento alega que o cargo é comissionado, ou seja, seria proibida a indicação de parentes até o terceiro grau.
Segundo o texto, o parecer é fundamentado por um decreto de 2010 e por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2008.
“A proibição se estende a parentes até o terceiro grau, o que, obviamente, inclui filhos da autoridade nomeante, cujo vínculo de parentesco é o mais próximo possível”, afirma o documento.
Se o cargo de embaixador fosse apenas político, o texto explica que seria uma exceção e, portanto, poderia não se enquadrar em nepotismo. As nomeações para ministro ou secretário não obedecem às regras dos comissionados, justifica o parecer.
“Mesmo que se pudessem considerar agentes políticos os embaixadores, a jurisprudência recente do STF se inclina na direção de entender que é inválida a nomeação de parente para cargo político quando configurado nepotismo cruzado ou fraude à lei, compreendida esta, por exemplo, como evidente inaptidão do nomeado para o exercício do cargo, por ausência manifesta de qualificação técnica ou por inidoneidade moral”, justifica o parecer.
(*) informações do site Metrópoles
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