Manaus, 26 de abril de 2024
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Manaus, 26 de abril de 2024

Política

Peixoto é denunciado por improbidade em contrato de R$ 24,3 milhões

Ministério Público de Itacoatiara ofereceu denúncia contra o prefeito Antônio Peixoto por se recusar a obedecer decisão judicial que suspendeu contrato sem licitação de coleta de lixo

Peixoto é denunciado por improbidade em contrato de R$ 24,3 milhões

Está concluso para decisão do juiz de Itacoatiara, Saulo Goes Pinto, o pedido de Ação Civil oferecido pelo Ministério Público do Estado (MPE-AM) contra o prefeito Antônio Peixoto (PT). O prefeito é denunciado por reiterados atos de improbidade administrativa num contrato sem licitação que já mordeu mais de R$ 24,3 milhões do município em favor da empresa Guild Construções Ltda.

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Na denúncia da promotora de Justiça de Itacoatiara, Tânia Maria de Azevedo Feitosa, é pedido ao juiz de primeira instância que afaste, de forma cautelar, o prefeito Antônio Peixoto por 180 dias por entender que a permanência dele na prefeitura “prejudicará a instrução processual”.

No mérito da denúncia, a promotora de justiça pede ainda que o juizado condene Antônio Peixoto às penas previstas no crime de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

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Se julgar procedente o pedido do MPE-AM, o juiz Saulo Goes Pinto poderá cassar o mandato do prefeito; suspender seus direitos políticos por até cinco anos e aplicar multa de até cem vezes o valor do atual salário do prefeito.

Dispensa de Licitação

Há mais de dois anos o prefeito Antônio Peixoto promove sucessivos termos aditivos ao contrato sem licitação com a empresa Guild Construções Ltda para a realização de serviços de limpeza pública na sede do município e nas vilas de Lindóia, Novo Remanso e Engenho.

Sob alegação de urgência no serviço de coleta de lixo, a empresa Guild Construções Ltda, recebe em cada novo termo aditivo valores superiores a R$ 3 milhões para apenas três meses de trabalho. Na ponta do lápis, a prefeitura já pagou para a empresa R$ 24.337.099,58 milhões de reais. Veja tabela abaixo.

O curioso é que a empresa Guild Construções Ltda tem como atividade principal junto à Receita Federal e execução de “obras de alvenaria”. Em seguida, a empresa se diz apta a executar mais de 70 outras atividades que vão desde a “coleta de resíduos perigosos”, “comércio varejista de material de construção”, “construção de edifícios” a “controle de pragas urbanas”. Clique aqui e veja o cartão do CNPJ da empresa ‘faz-tudo’.

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 Mandado de Segurança

Em paralelo à contratação sem licitação da empresa Guild Construções Ltda, a prefeitura de Itacoatiara, realizou em junho de 2018, a Licitação Pública nº 001/2018 para contratação de empresa para executar a coleta de lixo na cidade. Participaram da licitação as empresas Estrela Guia Engenharia Ltda, 02 Serviços de Limpeza e Conservação e a Guild Construções Ltda. Somente a empresa Estrela Guia Engenharia Ltda foi considerada aprovada na primeira fase da licitação.

Desde a sua aprovação, a empresa Estrela Guia Engenharia Ltda tenta, em vão, que o prefeito Antônio Peixoto cumpra a legislação e proceda com a homologação do resultado.

Tanto que a denúncia oferecida pela promotora de justiça de Itacoatiara contra o prefeito Antônio Peixoto leva em consideração um Mandado de Segurança aceito pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Carla Reis, e um outro processo sentenciado pelo desembargador Wellington Araújo, que determinam ao prefeito de Itacoatiara que dê prosseguimento à licitação, além de proibir que Antônio Peixoto continue aditivando o contrato sem licitação com a empresa Guild Construções Ltda.

‘Cristalino’

“O desrespeito fora tão grande e notório que o senhor Antônio Peixoto, mesmo ciente das decisões, realizou inúmeros aditivos contratuais (com a) empresa Guild Construções Ltda, a mesma que fora inabilitada para a execução do serviço de limpeza. (…) O prefeito de Itacoatiara descumpriu reiteradamente a decisão judicial determinada pelo TJ-AM, sem qualquer justificativa, não se importando com as consequências de sua omissão”, escreve a promotora Tânia Maria na denúncia.

Em outro momento, a promotora chama de “terrorismo” a conduta do prefeito Antônio Peixoto e diz que a improbidade cometida por ele chega a ser “cristalina”.

“Em análise jurídica, a conduta do Requerido (Antônio Peixoto) é um ato de improbidade administrativa bem cristalino, já que não possui nenhuma vontade de obedecer as decisões judiciais. (…) Outra, a cautelar de afastamento é necessária, já que o Requerido (Antônio Peixoto), além de prejudicar a instrução probatória, dificulta o acesso a todos os contratos firmados pela Prefeitura de Itacoatiara, obstruindo, de forma periclitante, o andamento regular do processo”, afirma a promotora.

Concluso

A última movimentação do processo junto ao sistema do TJ-AM ocorreu na sexta-feira, 13, e mostra que os autos estão conclusos para avaliação e decisão do juiz de Itacoatiara Saulo Goes Pinto. 

Leia aqui o pedido de abertura de Ação Civil contra o prefeito Peixoto

Termos aditivos realizados pelo prefeito Antônio Peixoto com a empresa Guild