Manaus, 8 de dezembro de 2024
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Manchete

PRE/AM esclarece que não determinou retirada de sites governamentais do ar

PRE/AM esclarece que não determinou retirada de sites governamentais do ar

A PRE/AM afirma que nem todo site governamental expressa publicidade institucional e que não há qualquer determinação para que sites como o do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), seja retirado do ar. (Foto: Reprodução/ Detran-AM)

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) informa que não determinou a retirada do ar dos sites institucionais do governo estadual. A Recomendação PRE/AM nº 01/2017, expedida em 15 de maio, apenas aponta para a necessidade de cumprimento da legislação eleitoral.

A PRE/AM esclarece, ainda, que nem todo site governamental expressa publicidade institucional e que não há qualquer determinação para que sites como o da Imprensa Oficial do Estado ou do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), naquilo que não configura publicidade institucional, sejam retirados do ar.

A recomendação destaca que são proibidas, de acordo com o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, condutas “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. Entre as condutas proibidas pela lei, está a autorização de “publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

Novas eleições

Em razão das eleições suplementares para governador, marcadas para agosto deste ano, a legislação que prevê as condutas vedadas em período eleitoral já está em vigor. A Recomendação PRE/AM nº 01/2017 foi encaminhada a representantes legais e dirigentes de órgãos e entidades públicas federais e estaduais no Amazonas.

A PRE/AM considera que retirada de todo o site do governo estadual do ar é medida extrema, que não guarda relação com o cumprimento da legislação eleitoral ou com a Recomendação PRE/AM nº 01/2017, podendo inclusive trazer prejuízos ao cidadão, na medida em que inviabiliza o acesso da população a importantes informações públicas.

Fonte: MPF/AM