Manaus, 11 de maio de 2024
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Manaus, 11 de maio de 2024

Cidades

Prefeita do AM é condenada por improbidade administrativa

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o município recebeu mais de R$ 230 mil, em 2005, do Fundo FNDE

Prefeita do AM é condenada por improbidade administrativa

Prefeita de Barcelos é condenada por improbidade administrativa (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou por improbidade administrativa, a prefeita do município de Barcelos (a 339 quilômetros de Manaus), Alberta Maria Oliveira de Deus, por não comprovar a aplicação dos recursos públicos federais destinados à educação da cidade.

De acordo com o MPF, o município de Barcelos recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mais de R$ 230 mil no ano de 2005, como parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Projeto de Educação de Jovens e Adultos (PEJA).

 

Prefeita de Barcelos não comprovou uso dos recursos do FNDE (Foto: Reprodução)

Na prestação de contas apresentada pela ex-prefeita, o FNDE encontrou uma série de irregularidades, entre elas a ausência de licitação e de identificação do programa nas notas fiscais; apresentação de notas fiscais irregulares e a não aplicação dos recursos recebidos na aquisição de merenda escolar. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) confirmou as irregularidades e apontou a ausência de comprovação da aplicação dos recursos repassados, mesmo após notificações para regularização dos documentos.

A Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e condenou a ex-prefeita ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, com a devolução do valor de R$ 232.779,40 acrescido das atualizações, perda da função pública e suspensão dos diretos políticos por oito anos, pagamento de multa cível no valor de duas vezes o montante do dano e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Na sentença, a Justiça ressalta que o gestor tem o dever de comprovar a regular aplicação dos recursos federais recebidos mediante convênios, sendo o dever de prestar contas inerente ao desempenho da função pública, viabilizando a participação do povo na condução da coisa pública.

A ação tramitou na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o n° 0007441-16.2013.4.01.3200. Não há mais possibilidade de recurso na ação e o MPF já iniciou o processo para cumprimento da sentença.

 

(*) Com informações Assessoria MPF