Manaus, 25 de abril de 2024
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Cenário

Prefeito de Benjamin Constant é investigado por pagamento ilegal de diária

O inquérito civil assinado pelo promotor Eric Machado foi publicado no diário oficial do MP, na edição da última quinta-feira (12)

Prefeito de Benjamin Constant é investigado por pagamento ilegal de diária

David Nunes Bemerguy - prefeito de Benjamin Constant

O suposto pagamento indevido de diárias e passagens feito pelo prefeito de Benjamin de Constant, David Bermeguy (MDB), está sendo investigado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Segundo o órgão, os gastos foram em favor de seu ex-vice-prefeito, Sebastião Dias da Silva Filho, conhecido por Dr. Sebastião (PL) e da esposa dele, Izonete Costa Moreira, entre 2019 e 2020.

O inquérito civil assinado pelo promotor Eric Nunes Machado foi publicado no Diário Oficial do MP, na edição dessa quinta-feira (12). A investigação foi aberta pouco mais de um mês após o falecimento de Dr. Sebastião, vítima de insuficiência renal e respiratória, em Manaus.

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Para investigar o caso, Machado considerou uma notícia de fato que apura se houve irregularidades no pagamento de diárias e passagens aéreas, sem qualquer finalidade pública realizadas pelo prefeito David Bermeguy em benefício do vice e de sua esposa, em dois anos.

Em uma rápida apuração do Portal AM1 no Portal da Transparência da Prefeitura de Benjamin Constant, foi constatado que o município pagou quase R$ 50 mil ao casal só com despesas de estadia, referente ao período de 2019 a 2020.

Além do inquérito, o MP determinou que o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, seja requisitado para enviar cópia integral de eventuais processos que tenham como objeto o pagamento de diárias a servidores públicos no município nos anos citados.

O promotor também requisitou que Prefeitura de Benjamin Constant informe em até 10 dias sobre os pagamentos de diárias a Sebastião Dias da Silva Filho e Isonete Costa Moreira, no mesmo período.

“Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da lei n. 8.429/92”, alerta em um trecho.

Resposta

Portal AM1 procurou a Prefeitura de Benjamin Constant para comentar sobre a denúncia, por meio do endereço eletrônico [email protected], repassado pelo representante do município em Manaus, Daniel Bermeguy. Também foi enviado cópia para [email protected] e [email protected], disponíveis no site da Associação dos Municípios do Amazonas. No entanto, a reportagem não obteve retorno até a publicação da matéria. 

Todavia, nesta quarta-feira (17), a Prefeitura de Benjamim Constant, por meio de assessoria de imprensa procurou o site e solicitou o direito de resposta. A matéria foi atualizada nesta data com a nota na integra. Confira:

“A Prefeitura de Benjamin Constant, representada pelo prefeito David Bemerguy (MDB), esclarece que não foi notificada oficialmente sobre a investigação citada na matéria.

Enquanto vice-prefeito, Dr. Sebastião Dias tinha direito a diárias para viagem. A esposa também era servidora da Prefeitura até 2019.

“Os motivos das viagens eram sempre por questões oficiais de Benjamin Constant ou por motivos de doença. Infelizmente, nosso vice-prefeito não está mais entre nós, pois faleceu no dia 28 de dezembro do ano passado. Após passar muito tempo internado em Manaus, ele não resistiu ao quadro grave de insuficiência respiratória e renal. Dr. Sebastião tinha problemas de saúde e precisava de cuidados médicos frequentes”, informou o prefeito.

O prefeito ressalta que tem total transparência ao tratar do tema, mas, até o momento, não recebeu nenhuma notificação oficial sobre o assunto. A Prefeitura se mantém à disposição para qualquer esclarecimento que precise ser feito aos órgãos competentes.”

Confira documento na íntegra:

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