Manaus, 16 de fevereiro de 2025
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Cenário

Prefeito de Tefé desafia STF e proíbe aplicativos de transporte

Com a nova lei, motoristas de aplicativos como Uber e 99, populares em diversas cidades brasileiras, terão suas atividades proibidas em Tefé.

Prefeito de Tefé desafia STF e proíbe aplicativos de transporte

(Foto: Reprodução/Redes sociais)

Tefé (AM) – Em um claro desafio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o prefeito de Tefé, Nicson Marreira, sancionou uma lei municipal que proíbe o uso de aplicativos de transporte na cidade. A medida, que contraria a jurisprudência do STF, foi publicada no Diário Oficial da Associação Amazonense dos Municípios (AAM) nesta quarta-feira (22).

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Com a nova lei, motoristas de aplicativos como Uber e 99, populares em diversas cidades brasileiras, terão suas atividades proibidas em Tefé. A medida ocorre após a criação do aplicativo local “Iupe!” para motoristas de moto, uma iniciativa da prefeitura.

A decisão do prefeito ignora o julgamento de 2019 do STF, que considerou inconstitucionais leis municipais que proíbem ou restringem o transporte individual de passageiros por aplicativos. A Corte entendeu que essas restrições violam os princípios constitucionais da livre iniciativa e da concorrência.

A Constituição Federal, em seu artigo 170, garante a livre iniciativa como um dos fundamentos da ordem econômica brasileira. A proibição imposta pela prefeitura de Tefé fere esse princípio fundamental e pode gerar diversos impactos negativos para a população, como aumento das tarifas de transporte e redução das opções de locomoção.

A medida também pode gerar conflitos com as plataformas de transporte por aplicativo, que podem recorrer à Justiça para contestar a lei municipal.

 O que diz o prefeito?

Ao Portal AM1, a justificativa apresentada pelo prefeito é de que a Prefeitura de Tefé está exercendo sua competência constitucional para regulamentos de transporte local. Ele alega que os serviços de táxi e mototáxi já estão devidamente regulamentados e atendem às necessidades da população.

“A Administração Municipal já regulou os serviços de táxi e mototáxi, por lei e entende que no momento, os serviços prestados atendem às necessidades da cidade. E, se um dia for permitido o serviço por aplicativo será de acordo com a regulamentação própria do Município, pois este jamais vai abrir mão de sua competência constitucional. Em Tefé há 1000 vagas de mototaxis, número fixado por lei, todas ocupadas, de acordo com as normas municipais”, afirmou o chefe do executivo municipal.

 

A lei sancionada pode prejudicar a população?

Na opinião do advogado Allan Carlos Moreira Magalhães, doutor em direito constitucional, a lei aprovada por Nicson Marreira é retrógrada e desconecta com o progresso científico e tecnológico, pois restringe o acesso de transporte e afeta a liberdade dos motoristas.

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Advogado Allan Carlos Magalhães (Foto: Acervo pessoal)

“Ela afeta a liberdade dos motoristas para o exercício de atividade profissional, e que, para o próprio setor econômico, impõe restrições arbitrárias para a livre iniciativa. Essa lei, portanto, cria limitações desproporcionais para o exercício dos referidos direitos de liberdade, e que, inclusive, já foi objeto de apreciação do STF em 2019. Resta claro, portanto, que a referida lei afronta injustificadamente as liberdades fundamentais de iniciativa e de exercício profissional, fundamentos jurídicos suficientes aptos a colocar por terra a referida lei municipal. Desta feita, o bom senso e o respeito à Constituição já deveriam ser os obstáculos para a edição de uma lei afrontosa em revelantes princípios”, explica.

Mas, Magalhães pondera que o prefeito está exercendo a função legislativa por delegação da Câmara de Vereadores, e assim, não há consequências diretas para ele por existir uma decisão do Supremo.

“Agora, seria de bom-tom a Câmara Municipal de Tefé rever o decreto legislativo que deu poderes ao prefeito para legislar sobre o assunto e sustar os seus efeitos por inconstitucionalidades. Essa é uma solução local e que se coloca em prática para cobrar as responsabilidades dos parlamentares. Mas há, também, a possibilidade de provocar o próprio Supremo Tribunal Federal pelo manuseio da reclamação constitucional, comunicando ao Supremo do descumprimento da sua decisão. O que, inclusive, tem possibilidade da suspensão liminar dos efeitos. Além disso, todos aqueles que tenham violados os direitos constitucionais, podem buscar as vias judiciais”.

Diálogo resolveria conflitos

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Advogada Daiana Spener (Foto: Acervo pessoal)

A advogada Daiana Spener destaca que, embora a prefeitura tenha autonomia para criar o aplicativo local e regulamentar o serviço, não pode restringir ou proibir aplicativos de transporte de forma geral, pois isso, contraria a legislação do STF. O melhor caminho para resolver conflitos como esse seria o diálogo entre os municípios, motoristas e as plataformas, buscando regulamentações locais que respeitem os direitos constitucionais.

“A prefeitura tem autonomia para criar o aplicativo tendo em vista que não fere a constituição federal e a lei sancionada. Só que os mototaxistas cadastrados deverão possuir uma responsabilidade maior com os passageiros e acima de tudo serem pessoas com poucas ou nenhuma infração, que respeitem o código de trânsito brasileiro e não coloque em risco a sua vida, a vida do passageiro, bem como a vida dos demais motoristas”, frisa.

Spener comenta sobre a Lei 12.090/2009, que regulamenta a profissão de mototaxistas e dá respaldo jurídico à regulamentação municipal desse serviço. No entanto, essa lei não se aplica diretamente ao transporte por aplicativos em geral, mas sim aos mototaxistas como profissionais autônomos. Isso mostra que a criação de um aplicativo como o “Iupe!” pode ser considerada válida, desde que os motoristas sigam as regras provisórias e respeitem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

(*) Colaborou, Maiara Ribeiro, do Portal AM1.

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