Manaus, 19 de abril de 2024
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Manaus, 19 de abril de 2024

Política

Prefeito Tonho pretende gastar mais de R$ 1 milhão em serviços funerários em Codajás

A informação foi publicada no Diário Oficial da Associação Amazonense dos Municípios (AAM) na edição de quarta-feira (12)

Prefeito Tonho pretende gastar mais de R$ 1 milhão em serviços funerários em Codajás

Foto: Reprodução/ Facebook

AMAZONAS, AM-  A aquisição de caixões e serviços fúnebres poderão custar mais de R$ 1,2 milhão à população de Codajás. Isso porque o atual prefeito Antônio Ferreira (PP), mais conhecido como ”Tonho”, autorizou a possível compra pelos próximos 12 meses – garantida por meio do Pregão Presencial nº 005/2021.

O extrato com o despacho de adjudicação e homologação – referente ao procedimento licitatório -, foi publicado no Diário Oficial da Associação Amazonense dos Municípios (AAM) na edição de quarta-feira (12). 

Segundo o documento, a modalidade tem por objeto a “eventual aquisição de futura e parcelada de urnas funerárias e serviços fúnebres, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Codajás”. 

 

A Ata de Registro de Preço 005/2021 também foi publicada na mesma edição do AAM. E, entre os itens registrados, está a estimativa de 220 urnas para adultos no valor total de R$ 276 mil; o custo unitário varia entre R$ 1,1 mil a R$ 1,9 mil, conforme mostra o documento. Já 100 urnas infantis vão custar a quantia de R$ 80,2 mil, com variação entre R$ 600 a R$ 832, cada uma. 

De acordo com a Ata, o serviço de embalsamento e necropsia custará R$ 419,4 mil; o translado de urna adulta e infantil no valor de R$ 420 mil, com valor unitário de 3 mil. Já o aluguel de salão para velório custará cerca de R$ 50 mil. O extrato prevê a locação do espaço por 40 vezes o valor unitário de R$ 1,2 mil. 

Ao todo, a contratação dos serviços citados vão custar R$ 1.245,975,00 aos cofres públicos do município de Codajás. 

Empresa

A vencedora foi a Maria de Fátima Rodrigues EPP, de CNP J22.348.997/0001-08 , com sede na avenida Castelo Branco, 35, bairro Cachoeirinha, zona Sul de Manaus, conforme consulta no portal da Receita Federal.

Com o nome fantasia “Sagaz Serviços Póstumos”, o estabelecimento além de trabalhar com serviços de sepultamentos, também atua no comércio varejista de plantas e flores naturais. O site não informa o quadro de sócios, mas revela que a empresa tem capital social de R$ 150 mil.  

Resposta

Procurada pelo Portal Amazonas1, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Codajás alegou que o município optou pelo sistema de registro de preços para simplificar a forma de contratação e que é um serviço estimado.

Confira nota na íntegra:

“O Município de Codajás realizou o ato licitatório utilizando o sistema de registro de preços. Pois é uma forma econômica e simples do governo adquirir produtos, bens e serviços.

Mediante necessidade do atendimento psicossocial as famílias de baixa, a assistência funeral é destinada a pessoas em situação de vulnerabilidade. A morte é um dos momentos mais dolorosos para quem perde um ente querido, e a Prefeitura de Codajás tem a obrigação na condução a família para que não haja preocupação com os trâmites burocráticos.

Todos são sabedores que a licitação é uma das maneiras mais comuns que o governo tem de adquirir bens e serviços. É ela que permite que os órgãos públicos realizem suas compras a preços acessíveis. Somente dessa forma a máquina pública pode funcionar. E para isso, os gestores devem realizar licitações públicas.

A licitação é gerida, principalmente, pela lei nº 8666/93. Também chamada de Lei de Licitações e Contratos, ela regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988.

Claro que existem outras leis que abordam o tema licitação e colocam normas que devem ser seguidas nas mais diversas situações. É o caso da 10.520/2002 conhecida como Lei do Pregão.

No caso da “EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FUTURA E PARCELADA DE URNAS FUNERARIAS E SERVIÇOS FUNEBRES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CODAJÁS”, o Município optou o sistema de registro de preços para simplificar a forma de contratação pelo poder público.

Essa natureza das compras públicas já estava prevista na Lei 8.666/1993, em seu artigo 15. No Município de Codajás, foi regulamentada pelo DECRETO Nº 1.638, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

O sistema de registro de preços é um meio formal para a administração pública registrar preços de determinado produto para futura e eventual aquisição.

O Município de Codajás por intermédio de seus Órgão competentes estimou um quantitativo para o período de 12 (doze) meses, pelo fato da morte sazonal, logo, é um serviços estimado. O art. 25, do Decreto n° 1.638, de 23 de fevereiro de 2021, deixa claro que os órgãos não tem obrigação da contratação dos preços registrados

“Art. 25. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmaras contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.”