Prefeitos de cidades do interior do Amazonas receberam, na manhã desta terça-feira (17), uma nota técnica que alerta para o cumprimento dos prazos e determinações estabelecidas pela Lei Eleitoral n°9.504/97 e Lei n°13.165/15, que rege as condutas dos agentes públicos e gestores municipais nos três meses anteriores à eleição deste ano.
Atividades como divulgação de atos e publicidade, de acordo com a nota, estão suspensas.
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Neste prazo de três meses (antes das eleições), a recomendação técnica da Associação Amazonense de Municípios (AAM) também adverte as prefeituras para proibições de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir vantagens, ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidores públicos efetivos e ainda de realizar transferências de recursos a entidades e terceiros (com exceção de obras ou serviços já em andamento ou situação de calamidade pública e emergencial).
Entre as recomendações da entidade está a suspensão de toda a publicidade institucional – divulgações de atos, programas, obras, serviços e campanhas – promovida em sites, portais e redes sociais oficiais das administrações públicas, salvo casos de grave e urgente necessidade e interesse social (e devidamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral como ações de prevenção e combate à pandemia da covid-19 ou calendários de vacinação, por exemplo).
De acordo com a legislação, está proibido, também, que os gestores compareçam a inaugurações de obras públicas ou que contratem shows artísticos para tal finalidade, entre outras obrigações durante o período.
Seminário técnico
No comunicado, a AAM também emitiu convite aos gestores e suas equipes técnicas para participarem do seminário técnico “Final de mandato e vedações do período eleitoral”, a ser promovido pela Confederação Nacional de Municípios, em parceria com a associação, entre os dias 24 a 26 de agosto, via on-line.
No encontro, serão abordados temas como as regras vigentes para o encerramento de mandato, limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, cuidados no fechamento e prestação de contas, conclusão de obras e alterações da Lei Complementar 173/2020 para a gestão municipal.
A programação contará com dois dias de palestras com consultores da área jurídica da confederação e o terceiro dia será destinado para debates e questionamentos sobre temas específicos de interesse dos administradores.
(*) Com informações da assessoria
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