Manaus, 19 de abril de 2024
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Manaus, 19 de abril de 2024

Cidades

Prefeitos têm uma semana para criar centros de triagem de Covid-19

Os procuradores de contas deram prazo de uma semana para os prefeitos responderem se irão criar ou não os centros de triagem

Prefeitos têm uma semana para criar centros de triagem de Covid-19

Com a notificação de 48 municípios do Amazonas com casos positivos de Covid-19, o Ministério Público de Contas (MPC) recomendou a todas as prefeituras do interior que realizem, com urgência, a implantação de centros provisórios de triagem para pacientes suspeitos de estarem contaminados com o novo coronavírus.

O MPC deu prazo de uma semana, a contar da data de recebimento da notificação, para que os prefeitos apresentem a decisão, se irão ou não, implantar a recomendação sob pena de serem representados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).

O envio dos ofícios ocorreu na segunda-feira, 27.

Dos 4.801 casos confirmados no Amazonas, até ontem, 29, 3.091 são de Manaus (64,38%) e 1.710 do interior do estado (35,62%).

O maior registro está em Manacapuru, com 405 casos, seguido de Parintins (145); Iranduba e Itacoatiara com 115 casos cada.

Em seguida, vem Maués (85); Tabatinga (83); Coari (70); Careiro Castanho (69); Carauari (66); Santo Antônio do Içá (61); Rio Preto da Eva (56); Autazes (52); Presidente Figueiredo (50); São Paulo de Olivença (33); Anori e Tefé com 27 casos cada; Amaturá (25); Benjamin Constant (24); Lábrea e Tapauá com 19 casos cada; Tonantins (18); Maraã (15); Careiro da Várzea (13); Boca do Acre e Manaquiri com 12 casos cada; Itapiranga (10); Beruri (9); Urucará (8) e Novo Aripuanã (7).

De acordo com os procuradores de contas do MPC, “a medida visa aliviar a superdemanda e aglomerações nas unidades básicas de saúde dos municípios, usando as “escolas públicas e outros imóveis públicos disponíveis e em condições de adaptação” como centros de triagem.

“Em caso de omissão injustificada dos municípios em responder, no prazo 7 (sete) dias, bem como em tomar as devidas providências, será configurado o dolo do gestor em violar a ordem jurídica e assumir o risco de dano”, dizem os procuradores.