MANAUS, AM – A Prefeitura de Manaus tem 90 dias para retirar todos os flutuantes localizados na margem esquerda do rio Negro e às margens do rio Tarumã-Açu. A decisão é da Vara Especializada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Amazonas (VEMA/TJAM), datada do dia 16 de agosto de 2021.
A ação chegou a tramitar em segunda instância no TJAM e até mesmo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas transitou em julgado e voltou à Vema. O processo começou a tramitar em outubro de 2001, mas, somente em agosto teve seu desfecho final.
Conforme a decisão, a prefeitura também deve outorgar normas para a construção e instalação de flutuantes na região. Segundo a sentença, as normas devem seguir as orientações do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
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Além da prefeitura, os proprietários também deverão ancorar os flutuantes e não colocá-los em funcionamento antes que eles tenham recebido licenciamento ambiental. Ou seja, aqueles que receberem o licenciamento ambiental – no prazo de 90 dias – poderão voltar a funcionar.
Leia a decisão:
A decisão, assinada pelo juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, atende a um pedido de liminar de Ação Civil Pública do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Na sentença, o magistrado ainda determina que, caso os flutuantes não tenham o devido licenciamento, que sejam desmontados no prazo de 90 dias.
Na região compreendida pelo rio Tarumã-Açu e pela margem esquerda do rio Negro, existem mais de 20 flutuantes. A maioria dos flutuantes tem acesso pelas marinas da Ponta Negra, na Zona Oeste da capital.
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