Manaus, 29 de março de 2024
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Cidades

Prefeituras do Amazonas têm até o dia 31 para prestar contas ao TCE

Em caso de inadimplência, o gestor poderá ser multado em R$ 2,2 mil pelo atraso, durante o julgamento da prestação de contas anual

Prefeituras do Amazonas têm até o dia 31 para prestar contas ao TCE

Foto: divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) solicita dos 370 ordenadores de despesas de órgãos da administração direta e indireta do Estado, da Prefeitura de Manaus e dos municípios do interior do Amazonas, a prestação de contas, por meio da internet, do dinheiro público utilizado em todo o ano de 2020. O órgão receberá as contas até o dia 31 de março.

Em caso de inadimplência, o gestor poderá ser multado em R$ 2,2 mil pelo atraso, durante o julgamento da prestação de contas anual.

Segundo o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, o objetivo da Corte continua sendo alcançar 100% de adimplência na entrega de prestações. Em 2020, no primeiro ano de gestão do conselheiro, o TCE atingiu a marca histórica de 97% de entrega dentro prazo.

“Os números no ano passado foram muito bons, mas ainda não foram satisfatórios. Parte do nosso papel é cobrar para que os gestores também cumpram o papel deles. Por isso, buscamos o máximo índice no envio de prestações de contas como forma de garantir a responsabilidade com o patrimônio público”, destacou o presidente Mario de Mello.

Entre os 370 órgãos devem prestar contas ao Tribunal prefeituras, Câmaras Municipais, e outros órgãos ligados ao Estado e aos municípios, como unidades de saúde, agências de desenvolvimento e fundações previdenciárias, além da Assembleia Legislativa, Ministério Público do Estado do Amazonas, Tribunal de Justiça do Amazonas.

O envio é feito unicamente de forma eletrônica, por meio do portal e-Contas. Para enviar dentro do prazo, o gestor deverá encaminhar as documentações referentes à PCA até as 23h59 do dia 31.

Conteúdo da prestação

O conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução n. 04 de 23 de maio de 2002.

Integram a prestação de contas os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, pela demonstração das variações patrimoniais e pelo relatório do órgão central do sistema do controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o artigo 157, § 5º da Constituição Estadual, entre outros documentos.

 

(*) Com informações da assessoria