Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Pregão com ‘porteira fechada’ coloca gestão de Uarini sob suspeita no TCE-AM

Empresa denuncia restrição à concorrência em licitação bancada com emenda parlamentar.

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(Foto: Filipe Jazz/DICOM TCE-AM)

Uarini (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) analisou uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa ACL Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., contra a Secretaria Municipal de Assistência Social de Uarini. A ação questiona possíveis irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº031/2025/CC.

A decisão consta no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, publicada na terça-feira (16/12), e é assinada pelo conselheiro substituto Mário José de Moraes Costa Filho.

Segundo os autos, a empresa representante alegou ter enfrentado uma barreira técnica no sistema eletrônico utilizado no pregão, no âmbito do Processo Administrativo nº 163/2025/SEMAS. De acordo com a denúncia, o campo denominado “Promotor” só permitiria edição por empresas com sede no próprio município de Uarini, o que teria impedido a participação de licitantes de outras localidades.

A ACL sustenta que a exigência não está prevista no edital nem na legislação vigente, configurando restrição à competitividade e afronta aos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, impessoalidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, além de violar o arts. 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021. A empresa também argumenta que a manutenção do certame nessas condições poderia gerar prejuízo ao erário, já que os recursos envolvidos seriam oriundos da Emenda Parlamentar nº 014/2025, destinada a ações voltadas à população em situação de vulnerabilidade social.

Apesar da gravidade das alegações, o relator destacou que não houve apresentação de prova documental mínima capaz de comprovar a existência do entrave técnico. A única documentação anexada, conforme a decisão, consiste em uma captura de tela com qualidade comprometida, considerada ilegível e insuficiente para demonstrar a irregularidade apontada.

Com base no art. 300 do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária, o conselheiro entendeu que não ficaram demonstrados, neste momento, os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano necessários para a concessão de medida cautelar.

“Ainda que a alegação diga respeito a eventual restrição à competitividade, matéria sensível e de relevância pública inegável, a ausência de comprovação documental mínima inviabiliza, por ora, o acolhimento da pretensão cautelar, impondo ao julgador o dever de cautela na análise”, menciona um trecho do documento.

Diante disso, o relator optou por acautelar-se e determinou a adoção de providências preliminares. Entre elas, a notificação do prefeito de Uarini e do titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, que terão o prazo de cinco dias para apresentar documentos e justificativas sobre os fatos apontados. Também foi determinada a ciência da decisão à empresa representante.

Somente após o cumprimento dessas diligências é que os autos retornarão ao gabinete do relator para nova deliberação sobre o pedido de medida cautelar pleiteada.

Confira o documento

O Portal AM1 entrou em contato com a Prefeitura de Uarini para saber se a gestão municipal já foi oficialmente notificada da decisão TCE-AM, se pretende apresentar os documentos e justificativas dentro do prazo estabelecido pelo órgão de controle e qual é o posicionamento do Executivo municipal em relação às alegações apresentadas na representação. Até o fechamento desta edição, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.

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