Manaus, 6 de julho de 2026
×
Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Pregão sem transparência rende multa ao prefeito de Atalaia do Norte

Decisão do TCE-AM aponta desrespeito à nova Lei de Licitações e risco ao interesse público.

possiveis-irregularidades-em-p

(Foto: Divulgação/Instagram @denispaivaatn)

Atalaia do Norte (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou em R$ 13.654,39 o prefeito Denis Linder Rojas de Paiva do município de Atalaia do Norte, interior do Amazonas por possíveis irregularidades no Pregão Presencial n°045/2023-CML/PMATN e o interesse público na aquisição de água mineral pela Prefeitura.

A decisão atende a uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC).

O julgamento, que considerou a representação parcialmente procedente, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM na última sexta-feira (12/12).

De acordo com a decisão, o Tribunal constatou falhas como a divulgação intempestiva do edital no Portal da Transparência, modalidade presencial do pregão em prioridade da eletrônica sem justo motivo, além da exigência irregular de retirada do edital exclusivamente de forma presencial na sede da prefeitura.

Segundo o TCE-AM, as práticas violam dispositivos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especialmente os artigos 8º, §1º, IV e §2º, e a modalidade de pregão presencial sem justificativa motivada, que viola o art. 17, §2 da lei 14.133/2021.

Prazo para pagamento da multa

O Tribunal fixou o prazo de 30 dias para que o prefeito efetue o pagamento da multa, devendo encaminhar ao TCE-AM o comprovante bancário autenticado.

Caso a obrigação não seja cumprida, a Corte de Contas determinou a continuidade da cobrança administrativa ou judicial, além do encaminhamento do título executivo para protesto, conforme acordo de cooperação firmado com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Amazonas (IEPTB/AM).

Além da penalidade financeira, o TCE-AM determinou que a Prefeitura de Atalaia do Norte, por meio do prefeito e ordenador de despesas, se manifeste tempestivamente diante das solicitações do Ministério Público de Contas, sob pena de abertura de processo específico de responsabilização em caso de reincidência.

Foi determinado também que o município adote medidas para garantir a adequada fiscalização e o correto recebimento de bens e serviços, observando rigorosamente o art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, especialmente quanto à designação de servidores responsáveis pelo recebimento e fiscalização das compras públicas.

Comissão de Licitação também é multada

O TCE-AM aplicou ainda multa no valor de R$ 13.654,39 ao presidente da Comissão Municipal de Licitação de Atalaia do Norte, por grave infração à norma legal. A penalidade tem como fundamento o art. 54, VI, da Lei nº 2.423/1996, combinado com o art. 308, VI, da Resolução nº 04/2002-RITCE/AM.

Entre as irregularidades atribuídas ao presidente da comissão estão a divulgação tardia do edital na internet, a restrição à competitividade do certame, ao exigir a retirada do edital apenas de forma presencial, e a realização do pregão presencial sem justificativa técnica ou legal.

O responsável também terá 30 dias para recolher a multa, cujo pagamento deverá ser feito ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). O não pagamento implicará a adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo protesto do débito.

Por fim, o Tribunal determinou que, considerando a vigência exclusiva da nova Lei de Licitações, a Prefeitura de Atalaia do Norte passe a adotar obrigatoriamente o pregão eletrônico nos próximos procedimentos licitatórios.

A modalidade presencial somente poderá ser utilizada mediante justificativa plausível e devidamente motivada, com registro em ata e gravação da sessão em áudio e vídeo, conforme exige a legislação.

Confira a decisão por meio do processo nº 16937/2023

O Portal AM1 entrou em contato com o prefeito solicitando um posicionamento sobre o assunto, questionando se haverá apresentação de recurso e quais medidas estão sendo adotadas para o cumprimento das determinações do TCE-AM. Até o momento, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.

LEIA MAIS