A ex-primeira-dama de Manaus, Elisabeth Valeiko, obteve a concessão de habeas corpus que dá a ela e ao ex-prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) a prerrogativa de foro privilegiado, apesar de não estarem mais em cargos públicos. A decisão de conceder tal benefício foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no último dia 31 de dezembro.
A defesa de Elisabeth Valeiko pediu o habeas corpus com o objetivo de impedir a realização de buscas e apreensões na residência do casal, ainda na Operação Boca Raton, autorizadas por um juiz de 1º grau. Com a decisão do ministro do STJ, somente um membro da Corte do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) poderá autorizar cumprimento das referidas ações contra o ex-prefeito e, por tabela, a ex-primeira-dama.
A preocupação de Elisabeth é que, com a saída de Arthur da Prefeitura de Manaus, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) poderia buscar a Justiça comum para adotar medidas contra o casal, já que o ex-prefeito perdeu o foro privilegiado. Até o momento, somente o juízo de 1º grau autorizou as ações solicitadas pelo órgão ministerial.
Elisabeth é investigada por suposto enriquecimento ilícito dela e de sua família. No mês passado, o MP-AM deflagrou a Operação Boca Raton, que cumpriu mandados de busca e apreensão nas residências de Paola Valeiko e Igor Gomes, filha e genro da ex-primeira-dama de Manaus.
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O Ministério Público também pediu o cumprimento de mandado de busca na residência do prefeito Arthur Neto, que foi concedido, mas não chegou a ser cumprido por conta do foro privilegiado do prefeito.
Elisabeth Valeiko acusa o MP de ter motivações políticas para seguir com a operação. A defesa dela sustenta que, até o momento, não há indícios que comprovem enriquecimento dela e de outros membros da sua família após ela ser nomeada para o cargo de presidente do Fundo Manaus Solidária, em 2017.
No habeas corpus, a defesa de Valeiko ainda solicitou a revogação da quebra dos sigilos bancários da ex-primeira-dama, todavia, o ministro Humberto Martins indeferi a solicitação.
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Trecho da decisão
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