Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Processo no TCE apura supostas irregularidades em licitação da Prefeitura de Tefé

A procuradoria do município afirmou ao Portal AM1 que a licitação seguiu todos os trâmites legais e atribui representação a ex-servidor desligado da gestão.

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(Foto: Divulgação/Prefeitura de Tefé)

Tefé (AM) – Uma representação com pedido de medida cautelar foi admitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que questiona possíveis irregularidades em um processo licitatório da Prefeitura Municipal de Tefé. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte na terça-feira (20/01) e é assinada pela conselheira-presidente do Tribunal, Yara Lins.

A representação foi apresentada por Michel das Chagas Ribeiro contra o prefeito de Tefé, Nicson Marreira Lima, o procurador do município, Raphael Martins Borges, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação Municipal, Berlan Tananta da Silva. O processo tramita sob o nº 10481/2026.

Conforme os autos, o representante aponta supostas ilegalidades em procedimento licitatório conduzido pela administração municipal e solicita, em caráter cautelar, a suspensão do contrato e de quaisquer pagamentos à empresa Macedo e Rebolças Ltda., com fundamento no artigo 169 da Lei nº 14.133/2021.

No despacho de admissibilidade, o Tribunal reconhece que a representação atende aos requisitos formais previstos na Resolução nº 04/2002 do TCE-AM, destacando que qualquer pessoa é parte legítima para provocar a Corte de Contas quando houver indícios de ilegalidade ou má gestão de recursos públicos.

O documento também reforça a competência do TCE-AM para conceder medidas cautelares, com base na Lei Orgânica do Tribunal e em alterações promovidas por legislação complementar, ressaltando o poder geral de cautela da Corte para evitar possíveis danos ao erário e garantir a efetividade de suas decisões finais.

Com a decisão, o Tribunal determinou a publicação imediata do despacho assim como já foi realizada, a notificação do representante e o encaminhamento do processo ao relator, conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, responsável por apreciar o pedido de medida cautelar.

Esclarecimento

Em resposta ao Portal AM1, o procurador do município de Tefé, Raphael Borges, afirmou que as representações apresentadas junto ao TCE-AM são de autoria de um ex-servidor municipal, desligado da administração em 2024.

Segundo o procurador, o ex-servidor foi exonerado após ter sido preso em flagrante por dirigir sob efeito de álcool, ocasião em que, durante a abordagem policial, também foi constatada a existência de um mandado de prisão em aberto contra ele.

Ainda conforme o procurador, após a exoneração, o autor das denúncias teria passado a promover uma série de representações contra a atual gestão municipal, motivado por interesse pessoal. Para a Procuradoria, as ações não teriam como objetivo a defesa do erário, mas sim a tentativa de prejudicar a administração pública.

“Em razão disso, já foram tomadas as devidas medidas criminais e administrativas contra o autor dessas denúncias vazias e irresponsáveis. Usar o aparato do Estado para fins não republicanos, é crime! Tais fatos já estão sendo encaminhados aos órgãos de controle externo para ciência”, destacou.

Sobre a licitação questionada na representação, a Procuradoria do Município sustenta que o procedimento observou todos os trâmites legais e que não apresenta qualquer vício ou irregularidade.

A reportagem também entrou em contato com o prefeito de Tefé, Nicson Marreira, citado na decisão, mas até o momento não obteve retorno. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.

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