Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Economia

Produtores rurais terão acesso a R$ 12 bilhões em nova linha de crédito do governo

Segundo o Planalto, a resolução permitirá liquidar ou amortizar parcelas, ou operações de crédito rural, de custeio e de investimento.

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(Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil/Arquivo)

Brasília (DF) – Uma linha de crédito que possibilita liquidar ou amortizar dívidas de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos foi criada pelo governo federal. A medida consta da Resolução n.º 5.247, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).

Segundo o Planalto, a resolução cria uma linha de crédito rural de até R$ 12 bilhões permitirá liquidar ou amortizar parcelas, ou operações de crédito rural de custeio e de investimento.

A medida inclui operações que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e contratadas pelos demais produtores rurais.

Estão também incluídas as operações de Cédulas de Produto Rural (CPRs), desde que:

  • Tenham sido originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024, e que estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025;
  • Tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento da parcela, ou da operação previsto para o período de 5 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 e estejam em situação de adimplência na data de contratação desta linha de crédito.

Produtores rurais e cooperativas

A linha de crédito beneficiará produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, na qualidade de produtor rural.

“O empreendimento financiado deve estar localizado em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em, pelo menos, dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem, com reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional”, explica o Planalto.

Podem também acessar a linha de crédito, “produtores que tenham duas perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio da produção em, pelo menos, duas das três principais atividades agrícolas, levando-se em conta critérios para o cálculo da perda, determinados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária”.

A linha de crédito terá os seguintes limites:

  • Até R$ 250 mil para beneficiário do Pronaf;
  • Até R$ 1,5 milhão para beneficiário do Pronamp;
  • Até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais.

O reembolso terá prazo de até nove anos, incluído até um ano de carência, conforme a capacidade de pagamento do mutuário.

Interessados em acessar esse crédito devem ficar atentos ao prazo para contratação, que vai até 10 de fevereiro de 2026.

(*) Com informações da Agência Brasil

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