“A tal lei da dosimetria foi vendida com a narrativa de que queria simplesmente reduzir o tempo de regime fechado do ex-presidente Bolsonaro e dos condenados do 8 de janeiro. Se fosse só isso, já seria muito grave. Mas é muito mais do que isso”, declarou.
O ex-parlamentar explica que o projeto cria uma regra geral permitindo a progressão para o regime fechado após o cumprimento de apenas um sexto da pena, além de estabelecer exceções que, segundo ele, silenciosamente abrem caminho para benefícios a condenados por crimes graves.
Ramos afirma que, ao analisar o Código Penal, constatou que diversos crimes que não são hediondos e não se enquadram nos títulos I e II, referentes a crimes contra a vida e contra o patrimônio, também poderão ter redução de pena, mesmo quando exigem início de cumprimento em regime fechado.
“Pela porteira em que vai passar Bolsonaro e os golpistas, vão passar também criminosos de corrupção ativa e passiva, de lavagem de dinheiro, de crimes contra o sistema financeiro, de crimes ambientais graves e até de organização criminosa, desde que o condenado não tenha posição de comando”, disse.
Ele reforçou que a proposta, ao flexibilizar a progressão de regime para um conjunto tão amplo de crimes, pode gerar um cenário de impunidade.
“A lei é muito mais do que parece ser. Nós, brasileiros, que não concordamos com a impunidade, precisamos reagir”, concluiu.
Confira
Sobre o PL da Dosimetria
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei da Dosimetria, que impede a soma das penas dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, entendimento atualmente adotado pelo STF e aplicado nas condenações dos réus do 8 de janeiro.
Com a nova regra, as penas do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses por cinco crimes, entre eles 8 anos e 2 meses por golpe de Estado e 6 anos e 6 meses por abolição violenta, podem ser reduzidas. A proposta segue para o Senado e, se aprovada, será enviada à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá vetar o texto integral ou parcialmente.
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