(Foto: Jefferson Rudy /Agência Senado e Reprodução)
Manaus (AM) – Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Amazonas autoriza o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos pertencentes às famílias de seus tutores. A proposta é de autoria da deputada estadual Joana Darc e foi protocolada em 14 de abril de 2026.
De acordo com o texto, a autorização vale em todo o estado, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias e a regulamentação municipal. A proposta estabelece que as regras específicas para esse tipo de sepultamento deverão ser definidas pelos serviços funerários de cada município.
O projeto também determina que os custos do sepultamento serão integralmente arcados pelas famílias responsáveis pelas concessões das campas ou jazigos. Dessa forma, não há previsão de despesas para o poder público.
Outro ponto previsto é a possibilidade de cemitérios privados estabelecerem normas próprias para a prática, desde que respeitem a legislação vigente. O texto ressalta a necessidade de соблюção das regras legais e da autonomia administrativa.
Na justificativa, a autora afirma que a proposta busca atender à crescente relevância dos animais domésticos na estrutura familiar contemporânea. O documento destaca que cães e gatos ocupam papel cada vez mais significativo na vida das pessoas, o que reforça a demanda por alternativas na destinação de seus restos mortais.
O texto também aponta dificuldades enfrentadas por tutores no momento da perda dos animais, especialmente pela limitação de opções disponíveis, como cremação ou descarte em locais específicos. A proposta, segundo a justificativa, amplia as possibilidades legais e permite que as famílias escolham realizar o sepultamento em jazigos próprios.
A iniciativa ressalta ainda que não impõe obrigações aos municípios nem aos cemitérios. A regulamentação ficará a cargo das administrações locais, respeitando a autonomia prevista na Constituição.
Por fim, a justificativa afirma que a medida contribui para a organização sanitária e ambiental ao evitar práticas irregulares de descarte de animais domésticos, ao mesmo tempo em que propõe uma alternativa regulamentada e passível de fiscalização.
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