Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Projeto de lei autoriza sepultamento de cães e gatos em jazigos de seus tutores no Amazonas

Medida permite o sepultamento de cães e gatos em jazigos das famílias, com regras definidas pelos municípios.

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(Foto: Jefferson Rudy /Agência Senado e Reprodução)

Manaus (AM) – Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Amazonas autoriza o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos pertencentes às famílias de seus tutores. A proposta é de autoria da deputada estadual Joana Darc e foi protocolada em 14 de abril de 2026.

De acordo com o texto, a autorização vale em todo o estado, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias e a regulamentação municipal. A proposta estabelece que as regras específicas para esse tipo de sepultamento deverão ser definidas pelos serviços funerários de cada município.

O projeto também determina que os custos do sepultamento serão integralmente arcados pelas famílias responsáveis pelas concessões das campas ou jazigos. Dessa forma, não há previsão de despesas para o poder público.

Outro ponto previsto é a possibilidade de cemitérios privados estabelecerem normas próprias para a prática, desde que respeitem a legislação vigente. O texto ressalta a necessidade de соблюção das regras legais e da autonomia administrativa.

Na justificativa, a autora afirma que a proposta busca atender à crescente relevância dos animais domésticos na estrutura familiar contemporânea. O documento destaca que cães e gatos ocupam papel cada vez mais significativo na vida das pessoas, o que reforça a demanda por alternativas na destinação de seus restos mortais.

O texto também aponta dificuldades enfrentadas por tutores no momento da perda dos animais, especialmente pela limitação de opções disponíveis, como cremação ou descarte em locais específicos. A proposta, segundo a justificativa, amplia as possibilidades legais e permite que as famílias escolham realizar o sepultamento em jazigos próprios.

A iniciativa ressalta ainda que não impõe obrigações aos municípios nem aos cemitérios. A regulamentação ficará a cargo das administrações locais, respeitando a autonomia prevista na Constituição.

Por fim, a justificativa afirma que a medida contribui para a organização sanitária e ambiental ao evitar práticas irregulares de descarte de animais domésticos, ao mesmo tempo em que propõe uma alternativa regulamentada e passível de fiscalização.

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