Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Projeto de regulamentação de Inteligência Artificial tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas

Autoria é do presidente da Aleam, Roberto Cidade (UB).

Presidente da Aleam, Roberto Cidade - Foto: Rodrigo Brelaz

Presidente da Aleam, Roberto Cidade - Foto: Rodrigo Brelaz

Manaus (AM) – Inteligência Artificial (IA) está se tornando uma das tecnologias mais transformadoras da atualidade, com o potencial de impactar profundamente a economia, a sociedade e o meio ambiente. No contexto do Estado do Amazonas, a regulamentação do uso da IA é uma medida essencial para garantir que o desenvolvimento tecnológico ocorra de forma alinhada aos interesses da população local e às particularidades da região.

Por isso, iniciou o prazo de três dias na pauta de tramitação ordinária desta sexta-feira, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei (PL) nº 940/2024, que busca regulamentar o uso da IA no Estado. De autoria do presidente da Casa, deputado estadual Roberto Cidade (UB), o projeto propõe a criação do Comitê Estadual de Inteligência Artificial (CEIA), voltado para consolidar um modelo de governança participativa, com a inclusão de diversos setores da sociedade, especialistas e representantes do governo.

“A adoção de tecnologias de IA pode contribuir significativamente para a preservação ambiental, monitoramento de desmatamento, gestão de recursos naturais e soluções inovadoras para o desenvolvimento sustentável”, afirma o presidente Cidade, falando ainda do compromisso com uma abordagem equilibrada, promoção da inovação e ao mesmo tempo assegurando a ética, a transparência e a responsabilidade.

Outra matéria que também constou na pauta de tramitação desta sexta-feira foi o PL nº 942/2024, apresentado pela deputada Débora Menezes (PL), tratando sobre sanções administrativas para a prática de crimes de divulgação de conteúdo íntimo sem o consentimento da mulher.

Segundo o texto, o infrator estará sujeito às sanções administrativas de multa no valor de 5 a 10 salários mínimos, em caso de reincidência, esta multa passaria a ser de 20 a 50 salários mínimos. Os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), que os destinará aos programas e iniciativas de combate à violência contra a mulher. “A exposição não autorizada de conteúdo íntimo é uma violação devastadora, que precisa ser combatida com firmeza e severidade”, afirma a deputada.

(*) Com informações da assessoria.

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