Doadores regulares de sangue ou de medula óssea poderão ter direito ao benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos, é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 462/23, o deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). A proposta se encontra em análise na Câmara dos Deputados.
Aprovado, o PL insere os doadores de sangue ou de medula no grupo formado por estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens comprovadamente de baixa renda, que já possuem o benefício da meia-entrada.
Pelo texto, para ter acesso ao benefício, será preciso apresentar carteira de doador emitida por entidade autorizada pelo Poder Público, comprovando a realização de no mínimo três doações convencionais de sangue no período de 12 meses, uma doação de plaquetas ou inscrição no banco de dados de doadores voluntários.
O autor do projeto afirma que estados como Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rondônia já instituíram a meia-entrada para doadores de sangue, plaquetas ou inscritos como voluntário na base de dados de medula óssea.
Ele considera essencial aplicar a medida em todo o País, a fim de estimular as doações. “É preciso destacar a questão humanitária da proposta, sendo de conhecimento geral a urgência da disponibilidade desse precioso insumo nos graves casos de acidentes, transfusões, transplantes, câncer ou Covid-19”, disse.
“Todo mundo já presenciou a dificuldade de se obter sangue em tempo exíguo quando um parente ou amigo dele precisava”, acrescentou.
(*)Com informações da Agência Câmara de Notícias
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